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16 dezembro 2008

Operação aprovada

Banco não deve indenizar cliente que revela senha a terceiro

Entregar a senha bancária a terceiros isenta o banco de indenizar cliente por operações feitas sem conhecimento do titular da conta. Por esse motivo, o Banco Bradesco conseguiu decisão favorável da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense em uma ação de indenização movida por uma ex-cliente.

A autora moveu ação contra o banco para pedir o cancelamento de empréstimos bancários no valor de R$ 1.070 e indenização por danos morais equivalentes ao dobro do valor. Os empréstimos foram feitos pelo irmão da ex-cliente, que furtou seu cartão um mês antes.

O banco alegou, no entanto, que as operações só podem ser realizadas com duas senhas de acesso, as quais o irmão da autora possuía. O relator do processo, desembargador Marcus Túlio Sartorato, afirmou que o banco não teve conduta ilícita e rejeitou os pedidos da ex-cliente. A turma o acompanhou por unanimidade.

Apelação Cível 2008.069.755-3

Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

16/12/2008 00:22 Rodolfo Ferroni (Advogado Assalariado - Empresarial)
O consumidor somente busca conhecer seus direit...
O consumidor somente busca conhecer seus direitos, mas esquece que existem deveres. Há a responsabilidade do fornecedor quase sempre, porém esta deixa de existir quando há a negligência do consumidor, quando este deixa de agir com o seu mínimo de dever de cautela. Juridicamente, no CDC, a consequência é designada "Culpa Exclusiva da Vítima". Decisão acertadíssima do TJ-SC.

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