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16 dezembro 2008
Operação aprovada
Banco não deve indenizar cliente que revela senha a terceiro
Entregar a senha bancária a terceiros isenta o banco de indenizar cliente por operações feitas sem conhecimento do titular da conta. Por esse motivo, o Banco Bradesco conseguiu decisão favorável da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça catarinense em uma ação de indenização movida por uma ex-cliente.
A autora moveu ação contra o banco para pedir o cancelamento de empréstimos bancários no valor de R$ 1.070 e indenização por danos morais equivalentes ao dobro do valor. Os empréstimos foram feitos pelo irmão da ex-cliente, que furtou seu cartão um mês antes.
O banco alegou, no entanto, que as operações só podem ser realizadas com duas senhas de acesso, as quais o irmão da autora possuía. O relator do processo, desembargador Marcus Túlio Sartorato, afirmou que o banco não teve conduta ilícita e rejeitou os pedidos da ex-cliente. A turma o acompanhou por unanimidade.
Apelação Cível 2008.069.755-3
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
O consumidor somente busca conhecer seus direit...
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