Audiência pública

Advogados da União querem participar do projeto do pré-sal

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16 de dezembro de 2008, 16h01

Advogados públicos federais não gostaram das declarações do ministro Edson Lobão, de Minas e Energia, de que o governo pretende contratar um escritório de advocacia para criar o marco regulatório do pré-sal, as regras para sua exploração. João Carlos Souto, presidente do Forum Nacional da Advocacia Pública Federal que representa 9 mil advogados públicos, enviou ofício ao ministro pedindo audiência pública para que explique a decisão de contratar escritório privado, como divulgou reportagem do jornal Folha de S. Paulo, no domingo (14/12).

“Nós vamos classificar, por preferência da comissão interministerial, as alternativas [de modelo]. Quando for definido pelo presidente da República, aí nós contrataremos uma consultoria legal, um grande escritório de advogados especializado, para redigir o documento. Redigir o projeto de lei ou o estatuto da nova empresa [estatal]”, declarou Lobão. A Casa Civil negou que haja qualquer definição sobre o assunto.

Segundo Souto, os advogados públicos possuem “todas as credenciais” para elaborar este projeto. No ofício, lembra que, desde a Constituição Federal de 88, cabe à Advocacia-Geral da União representar o Estado em processo judiciais e extrajudiciais e também prestar consultoria jurídica ao Executivo. “Ao longo de quinze anos de existência, a AGU proporcionou ao Estado brasileiro inúmeras vitórias judiciais, que se traduzem numa economia superior a algumas dezenas de bilhões de reais e por fazer valer, no âmbito do Judiciário, políticas públicas judicialmente contestadas.”

O presidente da entidade argumenta ainda que a contratação de um escritório de advocacia para a criação de novas regras de exploração de petróleo será um gasto desnecessário, em uma época que o governo precisa economizar para investir em políticas públicas.

Leia o ofício

FORUM NACIONAL DA ADVOCACIA PÚBLICA FEDERAL

OFÍCIO FORUM Nº 030/2008

Brasília, 14 de dezembro de 2008.

A Sua Excelência o Senhor

MINISTRO EDSON LOBÃO

DD. Ministro de Estado de Minas e Energia

Ref.: marco legal do pré-sal

Senhor Ministro,

O Forum Nacional da Advocacia Pública Federal, entidade formada por sete associações e sindicatos das Carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal e Procurador do Banco Central, que juntas representam mais de nove mil advogados públicos, que correspondem a mais de 90% (noventa por cento) dos advogados públicos federais, vem à presença de Vossa Excelência expor e requer o que se segue:

Incumbe à Advocacia-Geral da União, instituição federal criada pelo Constituinte de 1988, a representação judicial e extrajudicial da União, sem restrições, no âmbito de seus três Poderes, além da consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo. Ao longo de quinze anos de existência, a AGU proporcionou ao Estado brasileiro inúmeras vitórias judiciais, que se traduzem numa economia superior a algumas dezenas de bilhões de reais e por fazer valer, no âmbito do Judiciário, políticas públicas judicialmente contestadas.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, braço jurídico fiscal da União (vinculada simultaneamente ao Ministério da Fazenda e à AGU), obteve vitórias expressivas como a do crédito-prêmio de IPI e da CIDE-combustíveis, que proporcionaram aos cofres públicos economia superior a 20 bilhões de reais, pacificando uma interminável disputa judicial. Recente publicação do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (SINPROFAZ, entidade que integra o Forum Nacional), intitulada “Os Números da PGFN”, registra que na última década os Procuradores da Fazenda Nacional arrecadaram aos cofres públicos mais de 70 bilhões de reais.

Essas vitórias expressivas, enumeradas de forma resumida nos parágrafos anteriores, bem demonstram o acerto do Constituinte Originário em erigir a Advocacia-Geral da União como órgão de defesa e consultoria da União.

O jornal “Folha de São Paulo”, em sua edição de hoje, domingo, 14/12/2008, noticia que Vossa Excelência intenciona contratar escritório de advocacia para elaborar o marco regulatório da denominada “camada pré-sal”. Serve o presente para assinalar o que se segue:

os advogados públicos federais possuem todas as credenciais para elaborar referido projeto legislativo, como têm elaborado tantos outros nesses quinze anos, e mesmo antes de ser criada a AGU, na época da Consultoria-Geral da República;

a contratação de um escritório privado importará em gasto desnecessário, mormente numa época em que o Estado brasileiro necessita economizar cada centavo para investir em políticas públicas;

referida contratação certamente enfrentará desgaste político e questionamentos de ordem jurídica no âmbito do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União;

a Consultoria Jurídica do Ministério das Minas e Energia (MME), órgão de execução da AGU, tem competência para exercer as atividades de consultoria jurídica e assessorar Vossa Excelência na interpretação e elaboração de atos normativos e legislativos pertinentes a esta Pasta. Esse trabalho conta igualmente com as atividades desenvolvidas pelos Procuradores Federais que integram a ANP;

a Procuradoria-Geral da União e a Secretaria-Geral de Contencioso igualmente têm feito a defesa da União em matéria não tributária, inclusive de atos do próprio MME, ao longo desses quinze anos, colhendo diversas vitórias na Justiça Federal de todo o país, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal;

a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional — já mencionada acima — igualmente possui em seus quadros Procuradores da Fazenda Nacional aptos a analisarem as questões fiscais atinentes a esse projeto que interessa a toda a sociedade brasileira.

Do exposto, o Forum Nacional da Advocacia Pública Federal convida Vossa Excelência a refletir sobre essa questão e solicita, respeitosamente, com urgência, audiência para melhor explicitar os argumentos expendidos no presente ofício.

Respeitosamente,

JOÃO CARLOS SOUTO

Presidente

Forum Nacional da Advocacia Pública Federal

ANAJUR – ANAUNI – ANPAF – ANPPREV – APBC – SINPROFAZ – APAFERJ

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