Servidor emprestado

Acesso de servidor da Abin a dados de outros órgãos é contestado

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15 de dezembro de 2008, 23h00

O Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo suspensão liminar de decreto presidencial sobre a organização e funcionamento do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin).

O PPS pede a suspensão do parágrafo 4º do artigo 6-A do Decreto 4.376/02, que permite aos operadores do Sisbin ter acesso às bases de dados de seus órgãos de origem. Entre eles informações do banco de dados da Polícia Federal, Receita Federal, Banco Central do Brasil, Marinha, Exército e Aeronáutica.

De acordo com o partido, o decreto é uma nítida hipótese de ofensa do direito à inviolabilidade da intimidade e do sigilo de dados, bem como com o direito ao devido processo legal, pressentes nos incisos X, XII e LIV do artigo 5º da Constituição Federal. O decreto permite à Agência Brasileira, em caráter permanente, manter em seus quadros representantes dos órgãos que compõem o Sisbin.

O partido contesta o fato de os servidores atuarem na Abin de forma permanente e manterem vínculos formais com os órgãos de origem. O PPS requer que esses servidores sejam impedidos de ter acesso aos dados de outros órgãos do governo, enquanto estiverem trabalhando na Abin.

A ADI conclui que as normas impugnadas concedem à Abin “mecanismos que lhe permitem fazer uma verdadeira devassa na vida de qualquer cidadão”. Assim, pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos do decreto presidencial.

O relator da ação é o ministro Menezes Direito dispensou a análise liminar do pedido para que a ação seja analisada diretamente no mérito.

ADI 4.176

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