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14 dezembro 2008

Proposta de Súmula

STF analisa proposta que garante acesso de advogados aos autos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa, na sessão ordinária da próxima quarta-feira (17/12), a primeira Proposta de Súmula Vinculante. Nela, a Ordem dos Advogados do Brasil quer garantir a todos os advogados o direito de examinar os autos de inquérito policial.

O enunciado sugerido é o seguinte: “O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos do inquérito policial, ainda que estes tramitem sob sigilo”. Se aprovado, passa a ter força normativa.

A proposta foi entregue pessoalmente ao ministro Gilmar Mendes pelo presidente da OAB, Cezar Britto, no dia 25 de setembro, sendo autuado como petição. Em novembro, foi reautuado como a primeira PSV, inaugurando esta classe processual no STF. O relator é o ministro Menezes Direito.

As peças processuais da PSV 1 tramitam em formato eletrônico e podem ser consultadas no site do STF.

Trâmite

Na quarta-feira (10/12), o ministro Gilmar Mendes assinou a Resolução 388/08, que regula o trâmite das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas.

A partir dela, os processos relativos às súmulas, inclusive as vinculantes, deverão ser protocolados e autuados, da mesma forma que os processos, tramitando em formato eletrônico. Em seguida, terão edital publicado no Diário da Justiça, para que interessados se manifestem no prazo de cinco dias. Depois desse prazo, os ministros integrantes da Comissão de Jurisprudência analisam a adequação formal da proposta.

Caberá ao ministro presidente submeter a proposta ao Plenário, oportunidade em que o procurador-geral da República falará sobre o tema proposto.

PSV 1

Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

16/12/2008 09:51 Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)
De mais a mais, o que é o Inquérito Policial ? ...
De mais a mais, o que é o Inquérito Policial ? Mera peça informativa, com pouco ou nenhum valor processual !!! Aliás, se tivesse algum valor, não haveria necessidade de Processo Penal !!! acdinamarco@aasp.org.br
16/12/2008 09:48 Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)
Sem ser muito desagradável, o que faço com o Es...
Sem ser muito desagradável, o que faço com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, Lei Federal no. 8906/94 ??? acdinamarco@aasp.org.br
15/12/2008 12:12 Juliano Zimmer (Outros)
Com a aprovação desta nova lei em que o advogad...
Com a aprovação desta nova lei em que o advogado poderá analisar o inquérito policial, é um avanço da justiça, desta forma poderá ser observado, algum erro no inquérito que poderá ser corrigido a tempo. Dessa forma evitaria até mesmo uma condenação injusta.

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