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12 dezembro 2008

Extensão de benefício

Supremo concede HC a 18 acusados de venda de sentenças

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, determinou, no início de dezembro, a expedição de salvo-conduto e alvará de soltura para 18 acusados de participar de um suposto esquema de compra de decisões judiciais para liberar jogos ilegais. Eles foram investigados na operação batizada como Hurricane pela Polícia Federal, em 2007. A liminar foi dada no Habeas Corpus ajuizado por José Renato Granado Ferreira e estendida a outras 17 pessoas.

Os acusados já estavam soltos desde dezembro do ano passado e já tinham obtido Habeas Corpus no STF. Mas, como a investigação foi desdobrada em diversos processos no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio), a defesa de Ferreira precisou pedir outro Habeas Corpus. No processo objeto do HC, Ferreira foi preso preventivamente por quadrilha, contrabando e crime contra a economia popular.

Segundo Marco Aurélio, as prisões foram relaxadas porque é preciso haver a formação de culpa antes da expedição dos mandatos de prisão — o que, na opinião dele, não teria ocorrido. “Decretou-se a preventiva a partir de indícios quanto à autoria e à materialidade de crimes, da presunção de que o paciente, em liberdade, continuaria a delinqüir”, disse.

Os beneficiados com a extensão da decisão no HC de José Renato Granado Ferreira são: Belmiro Martins Ferreira Junior; Paulo Roberto Ferreira Lino; Arturo Roberto Lemseyan; Aílton Guimarães Jorge; Júlio Cesar Guimarães Sobreira; Aniz Abrahão David; Nagib Teixeira Sauid; Antônio Petrus Kalil; Marcelo Kalil Petrus; Licínio Soares Bastos; Laurentino Freire dos Santos; José Luiz da Costa Rebello; Jaime Garcia Dias; Evandro da Fonseca; Sérgio Luzio Marques de Araújo; José Grille Sanchino e Francisco Recarey Vilarante.

HC 96.744

Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

13/12/2008 09:43 olhovivo (Outros)
É óbvio. Se não há culpa formada, a prisão caut...
É óbvio. Se não há culpa formada, a prisão cautelar é exceção e não regra. Só a turba não sabe.
13/12/2008 02:17 Ticão - Operador dos Fatos ()
Realmente, é óbvio que os bicheiros vão conti...
Realmente, é óbvio que os bicheiros vão continuar bancando o jogo do bicho, os bingos e as máquinas de vídeo-poquer. É óbvio que continuarão delinqüindo. Só não enxerga quem não quer.
13/12/2008 00:31 Luismar (Bacharel)
Prosopagnósia é uma doença neurológica que impe...
Prosopagnósia é uma doença neurológica que impede seus portadores de reconhecer rostos de qualquer pessoa, mesmo da família. A neurociência está nos devendo uma definição para quem tem a mesma dificuldade para reconhecer o óbvio.

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