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12 dezembro 2008

Danos coletivos

Sendas deve pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos

Por descumprir direitos trabalhistas, a Sendas Distribuidora S/A, empresa do Grupo Pão de Açúcar, foi condenada ao pagar R$ 2 milhões de indenização por danos morais coletivos. A decisão é da juíza Patrícia Pellegrini Baptista da Silva, da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Cabe recurso.

“Restou comprovado que a ré, no dia a dia, ignora, totalmente, a legislação trabalhista vigente, explorando, de forma desmedida seus empregados, o que caracteriza, não só o desrespeito ao direito individual de cada um, mas também enorme dano à coletividade, uma vez que sua prática atinge toda a sociedade que se vê diminuída em frente ao poderio dos detentores do capital”, afirmou a juíza.

Ao analisar Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho fluminense, a juíza entendeu que o supermercado submete os trabalhadores a excesso de jornada de trabalho, sem gozo regular dos intervalos para descanso e refeição, repouso semanal e férias anuais.

Os pedidos, feitos pelo procurador do Trabalho João Carlos Teixeira, de concessão de descanso intrajornada de uma hora, férias dentro do respectivo período, repouso semanal, preferencialmente aos domingos, não prorrogação da jornada daqueles que trabalham em ambiente insalubre, fornecimento de equipamentos de segurança necessários à proteção individual e pagamento de salários em dia também foram atendidos.

A juíza determinou, ainda, que a empresa regularize a situação dos trabalhadores sob pena de multa de R$ 250 por trabalhador encontrado em situação irregular.

Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

16/12/2008 09:47 RI3EIRO (Outros)
O sendas paga o prejuízo recalcula seus preços,...
O sendas paga o prejuízo recalcula seus preços, aumenta os custos do povo e não leva nenhum prejuízo. acredito na necessidade de congelar os preços de seus produtos por determinado tempo afim de evitar o repasse da dívida para a população.
14/12/2008 07:10 Citoyen (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)
Em 14/12/08 É incrível que, em nossos dias, e ...
Em 14/12/08 É incrível que, em nossos dias, e após anos de militância no mercado brasileiro de trabalho, uma empresa com a marca conhecida e difundida, como é o caso das SENDAS, ainda prefira adotar as sendas da ilegalidade e do descumprimento da legislação trabalhista, expondo-se a uma decisão desse jaez. Efetivamente, não se pode compreender o que faz do Empresário brasileiro tão pouco preocupado com a opinião pública e o respeito à DIGNIDADE de seus Empregados. Afinal, são todos CIDADÃOS e, além disso, ELEITORES e CONTRIBUINTES! Não há órgão próprio na empresa, que oriente a administração no cumprimento da legislação em vigor? Notem que a LISTA de DESCUMPRIMENTOS é muito extensa e espantosamente grave, afinal!

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 20/12/2008.