Direito dos índios nasceu com a Constituição de 1988

12/12/2008 12:02não tem (Professor)Meu Deus! Quanta petulância. Por mais que a Cor...
Meu Deus! Quanta petulância. Por mais que a Corte seja Suprema, não é supremo seu componente. O direito à terra não veio com a CF/88 mas, sim pelo uso no tempo histórico. Quem somos nós, homens da sociedade contemporânea para legislar sobre a posse que remonta o início da humanidade?
12/12/2008 09:55Sargento Brasil (Policial Militar)Nós, homens-brancos, (ou caras-pálidas, como qu...
Nós, homens-brancos, (ou caras-pálidas, como queiram) nos demos o direito de determinar à nossa maneira, a posse que os indígenas sempre tiveram sobre a terra, desde antes de aqui chegarmos. Arrombamos a porta, nem licença pedimos,acertamos o nó da gravata e impusemos a nossa justiça e dizendo ao índio em que ''canto'' da casa ele pode ficar. Mas, tudo bem, são efeitos da era moderna.
11/12/2008 19:10Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil)O que nos dirá os tempos futuros? Para Deus bas...
O que nos dirá os tempos futuros? Para Deus bastou dez mandamentos dados a Moisés para regrar a humanidade. Agora o Ministro Direito decreta dezoito mandamentos para regrar a terra dos índios. Cada uma dessas regras, em si mesmas, encerram uma plêiade de complexidades, que se fossem emanadas das Casas legislativas, necessitariam de detalhadas regulamentações, instruções normativas, portarias, etcs. Portanto, transparece ser themas eminentemente legislativos, ou o direito Constitucional barafundeou, ou talvez seja a evolução do direito adentrando em campos nunca antes desbravados da flexibilização. Não seria caso de Mandado de Injunção em razão do multifário ? Por aqui, nomeia-se um mandatário mor, com mandato indiscutível e perpétuo: O Instituto Internacional de Pesquisa e Responsabilidade Socioambiental Chico Mendes – INPRA, é uma organização não-governamental sem fins lucrativos, de personalidade jurídica e direito privado, regida por estatuto e disposições legais pertinentes, sob CNPJ. de número 07.001.150/0001-69. Será que é isso mesmo: Internacional, e qual a conotação disso?-
11/12/2008 19:08Jose Antonio Schitini (Advogado Autônomo - Civil) continuação:Essa área ao que parece não será s...
continuação:Essa área ao que parece não será sujeita a um regime democrático e sim institucional absoluto, com a consultoria da Funai. Ninguém, não índio pode entrar ou sair sem obedecer as condições da Funai. Os índios só vão poder deambular e tirar sua subsistência da região de forma natural primitiva, não podendo haver nenhum outro negócio jurídico. Pela regra 1 e 2 o usufruto será suplantando no concernente as riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras e, não abrange a exploração de recursos hídricos e potenciais energéticos que podem ser decaídos pelo interesse da União por lei Complementar e/ou autorização do Congresso Nacional. Mas não diz quem pode explorar esses bens, ficando tudo no genérico. Dá-se com uma mão e tira-se com a outra. Ainda, há o risco de algumas dessas regras caírem e a região virar terra de ninguém, ou seja de todos os aventureiros do mundéu. As outras determinações também se direcionam em complexidades, que não esgotam variadas interpretações. A Magna Charta Libertatum – 1215 -era fichinha. “Magna Carta Libertatum seu Concordiam inter regem Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae” Os barones serão os índios. Mesmo que alguém consiga explicar eu sei que não conseguirei entender.

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