Divisão de tarefas

Cade e BC dividem competências para analisar fusão bancária

Autor

11 de dezembro de 2008, 18h04

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Banco Central fecharam acordo para dividir a análise das fusões entre bancos. As duas instituições acertaram que o BC ficará responsável pela análise dos riscos financeiros, que as fusões bancárias podem provocar, enquanto o Cade ficará responsável pela análise dos impactos concorrenciais das operações.

Na quarta-feira (10/11), O BC e o Cade pediram ao Superior Tribunal de Justiça adiamento do julgamento, marcado para aquele dia na 2ª Seção, do processo do BCN-Bradesco contra o Cade, que poderia criar jurisprudência sobre o assunto.

Os ministros da 1ª Seção, segundo informou o Cade, concordaram em adiar o julgamento para fevereiro do ano que vem. O recurso do Bradesco foi apresentado ao STJ este ano, depois que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu a competência do Cadê para analisar a fusão de bancos. O TRF-1 determinou aplicação complementar da Lei Bancária (4.595/65) e da Lei Antitruste (8.884/94) ao caso

O BCN e o Bradesco recorreram ao STJ. Sustentaram que o Cade não poderia ter determinado, por meio de uma interpretação retroativa, que fosse submetida à sua análise a operação de aquisição realizada anos antes e já aprovada pelo Banco Central.

O Cade, para se defender, afirmou que juntamente com o BC analisa a mesma fusão ou aquisição entre empresas, sob diferentes perspectivas: a rigidez do sistema financeiro e a defesa da concorrência, respectivamente.

A ação do Bradesco contra o Cade foi apresentada em 2001, depois de o banco ter sido multado pelo Cade por não ter registrado no Conselho a compra do antigo BCN, ocorrida naquele ano.

Cade a todo vapor

O Cade “congelou” também, na quarta-feira (10/11), parte da compra da Brasil Telecom pela Oi e indicou que fará uma análise minuciosa do negócio, impondo restrições se achar necessário. A informação é do Valor Econômico.

Contudo, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, um despacho pelo qual os provedores de internet das duas companhias devem ser mantidos separados, mesmo depois da concessão da anuência prévia do negócio pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Com isso, as companhias terão de manter os seus respectivos serviços de acesso à internet independentes até o julgamento final pelo Cade.

O relator do processo, conselheiro Paulo Furquim, afirmou que a operação suscitou duas preocupações. Primeiro, a eliminação da concorrência potencial (que haveria entre a Oi e a BrT) na disputa por novos mercados. E, em segundo lugar, a soma das participações das duas companhias no setor de acesso à internet. “A retirada de um concorrente potencial pode ter implicações dado o baixo número de empresas capazes de disputar o acesso às novas plataformas tecnológicas”, disse Furquim.

Segundo ele, o objetivo do despacho foi o de assegurar que a operação, caso venha a ser restringida ou reprovada pelo Cade, possa ser revertida de fato no futuro.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!