60 anos

Voto é afirmação da soberania popular, diz Carlos Britto

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9 de dezembro de 2008, 23h00

Este texto faz parte da série especial sobre os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos preparada pela Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal. A declaração foi aprovada pela 3ª Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948.

Os direitos políticos estão estampados nos artigos 14 e 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Neles estão garantidos os direitos ao asilo; e a votar e ser votado em eleições igualitárias, com garantia do segredo e liberdade da escolha.

Em agosto deste ano, após quase oito horas de julgamento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu as regras de inelegibilidade no País. Negou-se, por 9 votos a 2, o pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros que pretendia a permissão, aos juízes eleitorais, de poder barrar a candidatura de políticos que respondem a processos judiciais ou foram condenados sem trânsito em julgado (quando ainda há possibilidade de recurso).

A decisão foi tomada na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 144, e teve como um dos votos divergentes o do ministro Carlos Ayres Britto, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo ele, “a Magna Carta brasileira faz do direito ao voto uma simultânea obrigação (conforme parágrafo 1º do artigo 14 da Constituição Federal). Assim como as leis eleitorais substantivas tanto punem o eleitor mercenário como o candidato comprador de votos. Mais ainda, esta a razão por que a nossa Constituição forceja por fazer do processo eleitoral um exercício da mais depurada ética e da mais firme autenticidade democrática. Deixando claríssimamente posto, pelo parágrafo 9º do seu artigo 14, que todo seu empenho é garantir a pureza do regime representativo, traduzida na idéia de ‘normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso de exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta’. Isso de parelha com a proteção da probidade administrativa e a moralidade para o exercício do cargo, considerada a vida pregressa do candidato”.

“O eleitor não exerce direito para primeiramente se beneficiar. Seu primeiro dever, no instante mesmo em que exerce o direito de votar, é para com a afirmação da soberania popular e a autenticidade do regime representativo”, ambos valores coletivos, explicou Britto.

O outro voto divergente na ADPF 144 foi do ministro Joaquim Barbosa, que entendeu ser suficiente uma sentença condenatória confirmada pela segunda instância para tornar um cidadão inelegível.

Veja o texto dos artigos 14 e 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

“Artigo 14. Toda a pessoa sujeita à perseguição tem o direito de procurar e de se beneficiar de asilo em outros países. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas”.

“Art. 21. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte na direção dos negócios públicos do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.

Toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.

A vontade do povo é o fundamento da autoridade dos poderes públicos; e deve exprimir-se através de eleições honestas a realizar periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto”.

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