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10 dezembro 2008
Ausência de risco
Mantida decisão que determinou retorno de prefeita ao cargo
A prefeita Suzana Maria Rabelo Pereira Forte, do município de Belém do Cruz (PB), deve continuar no cargo. A decisão é do ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro manteve a determinação do Tribunal de Justiça da Paraíba, que reconduziu Suzana.
Em outubro deste ano, por meio de suspensão de liminar, a presidência do TJ paraibano autorizou o prosseguimento do processo administrativo de cassação contra Suzana. Isso resultou na cassação do mandato da prefeita. Ela recorreu, mas a primeira instância não acolheu seu pedido de liminar. Suzana só conseguiu reverter a decisão no Tribunal de Justiça por meio de um Agravo de Instrumento.
No STJ, a Câmara Municipal alegou que não cabia Agravo de Instrumento porque a decisão que indeferiu a liminar tinha natureza de sentença, sendo atacável apenas por apelação. Asseverou que a decisão ainda desrespeitou o princípio do duplo grau de jurisdição, da segurança jurídica, da separação dos poderes, da presunção de veracidade dos atos administrativos e da presidência do TJ-PB, que autorizou a continuação do processo de cassação.
O ministro Asfor Rocha afirmou que a suspensão de liminar está restrita às hipóteses de grave risco de lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas e não aprecia ofensa à ordem jurídica. Assim, as alegações da Câmara do município deveriam ser analisadas em recurso próprio.
Além disso, segundo o ministro, o argumento da legalidade da decisão já foi alvo de recurso no tribunal de origem e a tese não foi acolhida. Assim, por entender não ter havido demonstração de que o cumprimento da decisão impugnada tem potencial ofensivo aos bens jurídicos protegidos pelo artigo 4º da Lei 8.437/1992, o ministro rejeitou o pedido.
SLS 962
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2008
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