STF define normas para demarcação de terras indígenas

11/12/2008 16:47fernandojr (Advogado Autônomo - Civil)O STF legislou sim. O voto do Direito é ridícul...
O STF legislou sim. O voto do Direito é ridículo. Não parece um deliberação judicial, mas sim um projeto de lei. O STF perdeu de vez a vergonha na cara: resolveu jogar uma pá de cal na separação de poderes. No mais, quem ganhou com o julgamento? Cui bono? Índios!? Ah, façam-me o favor! Índios com notebooks, celulares e ipods!? Os grandes vencedores, na verdade, foram as organizações globalistas: ONU, Ford Foundation, Rockfeller Foundation et caterva. A soberania brasileira, a integridade do território nacional, foi retalhada pelo STF. Um dia negro na história do Tribunal.
11/12/2008 09:39José Carlos Portella Jr (Advogado Autônomo - Criminal)Essa decisão foi um belo recado àqueles que ins...
Essa decisão foi um belo recado àqueles que insistem em violar a lei. Os arrozeiros não tinham direito algum sobre aquelas terras, que sempre perteceram aos índios. Sabiam que estavam invadindo propriedade alheia, mas mesmo assim lá ficaram, com a esperança de que, num passe de mágica, o ilegal se tornasse legal. Ficaram e agora irão arcar com os custos da prepotente atitude. Discordo que tenha o STF "legislado" nesse tema. Os Ministros nada mais fizeram que interpretar normas e princípios atinentes à matéria. As 18 condições estipuladas no voto do Min. Menezes Direito nada mais são que cláusulas decorrentes da Constituição e das normas ordinárias.
11/12/2008 08:47Sargento Brasil (Policial Militar)O que seria justo? Que contraste! Os nativos, ...
O que seria justo? Que contraste! Os nativos, indígenas, donos da terra, passando pelo crivo dos brancos, (que invadiram há 500 anos) num julgamento para a demarcação do espaço que era só deles. Tá vendo? Quem mandou não estudar, né?
11/12/2008 01:21Antônio Macedo (Outros)As condições previstas no voto do ministro Mene...
As condições previstas no voto do ministro Menezes Direito parecem mais um esboço de matéria de projeto de lei do que um julgamento acerca da questão específica e restrita, levada à preciação do STF. Portanto, no meu entender, houve inovação. E ao poder judiciário não é dado a competência para legislar.

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