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10 dezembro 2008
Serra do Sol
Supremo define normas para demarcação de terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu, nesta quarta-feira (10/12), como a União deve proceder, segundo a Constituição de 1988, nas demarcações de terras indígenas. O Plenário do tribunal, no entanto, não concluiu o julgamento sobre a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, homologada por decreto presidencial em 2005.
Já há oito votos — Carlos Britto (relator), Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ellen Gracie — a favor da demarcação. Falta apenas a posição dos ministros Marco Aurélio, que pediu vista, Celso de Mello e Gilmar Mendes.
O voto que prevalece é o do ministro Menezes Direito. Além de manter a demarcação contínua e determinar a retirada dos arrozeiros, Direito estabeleceu 18 condições (leia abaixo) para as demarcações das terras indígenas. As ressalvas de Menezes Direito se referem à pesquisa e lavra de riquezas minerais e à exploração de potenciais energéticos, além de questões envolvendo a soberania nacional. Usando uma técnica inovadora — como afirmou Carlos Britto —, o ministro Menezes Direito criou uma espécie de diretriz sumular, a qual a União deve seguir quando analisar o caso das, pelo menos, 227 terras indígenas que ainda estão à espera de definição.
A sessão desta quarta, que começou às 9h e terminou às 18h, foi marcada por longos e fundados votos. Os ministros demonstraram que a relevância da decisão ultrapassa o caso da Raposa Serra do Sol. Debatia-se ali uma importante questão fundiária, já que as terras indígenas representam 12% do território nacional.
Além disso, a maior parte dessas terras está localizada na Floresta Amazônica. Para se ter uma idéia da sua importância, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) mobilizou lideranças sindicais de municípios que enfrentam problemas com as delimitações de terras indígenas para irem a Brasília acompanhar o julgamento.
O debate também teve momentos de tensão. Os ministros resolveram adiantar seus votos, mesmo com o pedido de vista antecipado do ministro Marco Aurélio. Como a maioria já estava formada, o relator Carlos Britto votou também pela revogação da liminar, dada em abril deste ano, que impedia a Polícia Federal de retirar os fazendeiros da reserva. Foi acompanhado pelos outros sete ministros. Gilmar Mendes, Celso de Mello e Marco Aurélio também não votaram nessa questão.
Carlos Britto insistiu por duas vezes para que o presidente Gilmar Mendes proclamasse o resultado. No entanto, não foi atendido. Com expressão de poucos amigos, Marco Aurélio perguntou se Carlos Britto queria revogar o seu pedido de vista. “Indagaria a Vossa Excelência se o Plenário é ainda um colegiado?”, questionou. Britto ainda tentou ponderar que a questão já estava decidida. Marco Aurélio rebateu: “Após 30 anos de Plenário estou aprendendo com Vossa Excelência o que é um colegiado”.
Condições das demarcações
Carlos Britto apresentou seu voto em agosto. Ele decidiu pela retirada dos fazendeiros e a manutenção da área de 1,7 milhão de hectares. O ministro entendeu que a demarcação de terra indígena é prerrogativa exclusiva do Executivo, contestou a tese de que “índio atrapalha o desenvolvimento” e decidiu pela rejeição da ação contra a reserva.
Para Britto, cabe constitucionalmente à União instaurar o processo de demarcação de áreas indígenas por atos que se situam na esfera do Poder Executivo. Ele lembrou que o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) detalha as coordenadas dadas pela Constituição para o processo, cabendo ao presidente homologar a respectiva portaria demarcatória.
O ministro considerou que a demarcação das áreas indígenas do país, particularmente a da Raposa Serra do Sol, está atrasada, pois o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição estabeleceu um prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição, para demarcação de todas as terras indígenas brasileiras.
O ministro qualificou de “falso” o pretenso antagonismo existente entre os índios e o desenvolvimento. Ele lembrou que os índios ajudaram a defender o território brasileiro contra franceses e ingleses e que se comete uma “injustiça histórica” ao não reconhecer que eles tiveram — e têm — contribuição importante para consolidação e desenvolvimento do país. “Eles são co-autores da ideologia nacional”, sustentou.
No seu voto-vista apresentado nesta quarta, Menezes Direito se manifestou favoravelmente à manutenção da portaria que definiu limites contínuos da reserva, mas impôs 18 condições para garantir a proteção da fronteira e a preservação do meio ambiente.
Carlos Britto, então, decidiu acolher as 18 condições propostas por Direito. “Faço o ajuste com todo o conforto intelectual”, afirmou. Segundo Britto, Menezes Direito traçou diretivas para nortear a execução da decisão do STF pela União. “[A proposta] me pareceu uma técnica interessante, inovadora, que, embora inusual do ponto de vista da operacionalização do que estamos aqui a decidir, resulta altamente proveitosa”, afirmou.
Daniel Roncaglia é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2008
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Comentários de leitores: 4 comentários
O STF legislou sim. O voto do Direito é ridícul...
Essa decisão foi um belo recado àqueles que ins...
O que seria justo? Que contraste! Os nativos, ...
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