60 anos

Presidente do STF defende um Judiciário independente e ativo

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9 de dezembro de 2008, 23h00

Este texto faz parte da série especial sobre os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos preparada pela Secretaria de Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal. A declaração foi aprovada pela 3ª Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948.

Na Extradição 986, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, observa que não basta que o Estado tenha os direitos fundamentais na Constituição Federal. É necessário ter um Judiciário independente e funcionando para que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.

Isso por considerar essencial que, nas decisões concessivas de extradição, sejam mantidos e observados os parâmetros do devido processo legal, do estado de direito e dos direitos humanos, fundamentalmente.

Gilmar Mendes tem reiterado em diversas oportunidades a importância do Judiciário independente no modelo institucional que tem hoje o Brasil. Como ocorreu ao proferir seu voto-vista na Extradição 986, quando ressaltou que “os direitos humanos somente podem funcionar em um Estado constitucional. Para a eficácia dos direitos humanos a independência judicial é mais importante do que o catálogo de direitos fundamentais contidos na Constituição”.

“Conhecemos estados ditatoriais com amplos catálogos de direitos fundamentais; e conhecemos estados sem catálogos de direitos fundamentais formais, mas que respeitam o estado de direito, por conta da independência judicial”, salienta.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos traz, em seu artigo 10, a regulação do princípio de independência e imparcialidade dos Tribunais, assim descrito.

“Artigo 10. Toda a pessoa tem direito, em plena igualdade, a que a sua causa seja eqüitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial que decida dos seus direitos e obrigações ou das razões de qualquer acusação em matéria penal que contra ela seja deduzida”.

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