Pedido de vista interrompe julgamento sobre reserva

11/12/2008 11:21Medeiros (Advogado Autônomo)O prazo máximo para devolução dos autos pedidos...
O prazo máximo para devolução dos autos pedidos em vista é de apenas 10 dias. Veja o que preceitua o Código de Processo Civil: +++++++++++++++++++ Pedido de vista dos autos: prazo para devolução Código de Processo Civil Art. 555 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . § 2º - Não se considerando habilitado a proferir imediatamente seu voto, a qualquer juiz é facultado pedir vista do processo, devendo devolve-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que o recebeu; o julgamento prosseguirá na 1ª (primeira) sessão ordinária subseqüente à devolução, dispensada nova publicação em pauta (redação dada pela Lei nº 11.280, de 2006) § 3º - No caso do § 2º deste artigo, não devolvidos os autos no prazo, nem solicitada expressamente sua prorrogação pelo juiz, o presidente do órgão julgador requisitará o processo e reabrirá o julgamento na sessão ordinária subseqüente, com publicação em pauta (incluído pela Lei nº 11.280, de 2006)
10/12/2008 19:28Lima (Advogado Autônomo - Tributária)Queria ver senhor pseudo professor se o governo...
Queria ver senhor pseudo professor se o governo do dia para a noite editasse uma lei mandando que tu fosse arrancado de seu lar e tivesse todas as suas posses confiscadas. Além disso, no último artigo da lei, a mesma permitiria a qualquer autoridade estuprar tua mulher e tuas filhas. Lei é para ser cumprida, certo?
10/12/2008 16:37Vinícius Campos Prado (Professor Universitário)Curiosamente, as mesmas pessoas que há poucos d...
Curiosamente, as mesmas pessoas que há poucos dias, sob o pretexto de defender o Estado de Direito, defendiam com unhas e dentes um banqueiro que já foi condenado no mundo inteiro ( só aqui, duas vezes, nas duas últimas semanas), agora perpetram crime de discriminação, sugerem a restrição inconstitucional da liberdade de locomoção de brasileiros e outras colocações asininas. Coloquemos a questão de outra forma: vivemos em um Estado Democrático de Direito, cujos alirces são calcados pelos Poderes Constituídos. Assim, o que o Poder Competente decidir, é para ser cumprido. Claro que os cidadãos não são obrigados a concordar. Desde que obedeçam, está ótimo. No mais podem fazer o que quiser. Beber uma " cachaça" para esquecer. Dormir em uma jaula de zoológico para curar os efeitos da bebedeira. E até mesmo permanecer por lá, sem sair, como sugerido aos índios. No zoológico não é necessário traje a rigor, creio eu, pelo que pode-se usar " roupas de branco", seja lá o que isso signifique. Como última saída, os dissonantes podem voltar a viver no país e com os modos de seus ancestrais, antes do descobrimento. E tudo estará perfeito. Ah, já são quatro os Ministros que votaram a favor...
10/12/2008 12:44Lima (Advogado Autônomo - Tributária)Não dá pra entender. Este mesmo governo que a c...
Não dá pra entender. Este mesmo governo que a cinquenta anos atrás incentivou a colonização daquela área quer agora retirar de lá toda uma população que corajosamente enfrentou a selva para lá se estabelecer e produzir. É por isso que este País não vai pra frente, porque a mentalidade é provinciana e alienada. Está aí dois Ministros do STF para comprovar a falta de bom senso do brasileiro. Para que índio quer tanta terra? Para caçar e viver conforme sua cultura? Ridículo. Cultura de índio é cachaça e dinheiro fácil vendendo riquezas naturais para os gringos. Chega desta palhaçada, se índio quiser terra, que arrume jaulas de zoológico para eles. Ou façamos assim, se querem tanta terra, então que sejam proibidos de sair destas áreas por qualquer motivo. Chega de índios circulando pelas cidades ou acampados em beira de rodovias, ou ainda, usando roupa de "branco". Eles que vivam então conforme seus ancestrais viviam antes do descobrimento. Toma vergonha na cara Brasil!

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