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10 dezembro 2008
Degradação ambiental
Município deve preservar lagoas de Niterói, decide TJ do Rio
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o município de Niterói adote medidas de conservação e defesa das lagoas de Piratininga e Itaipu e seus entornos.
A Câmara acolheu, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Otávio Rodrigues, que reconheceu a degradação ambiental. Ele baseou sua decisão na Lei 1.968/2008, do Município de Niterói, que deu parâmetros e condições de construção regulando o uso do solo urbano, e no artigo 255 da Constituição Federal que diz que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".
A decisão foi dada, na última quarta-feira (3/12), no julgamento de recurso contra sentença da 4ª Vara Cível de Niterói, que já havia reconhecido a omissão das autoridades e determinado a suspensão de licenças para construções na área. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público estadual.
A Lagoa de Piratininga tem área de 2,87 quilômetros quadrados e possui três trilhas: a do Pontal, ao norte; a do Nordeste, a leste e outra a oeste. Já a Lagoa de Itaipu possui área de um quilômetro e uma parte alagadiça de dois quilômetros quadrados.
Nos autos constam, ainda, informações de que houve perda do espelho lagunar de 1976 a 2002, decorrente da ocupação desordenada. Levantamentos técnicos também apontaram águas pútridas com margens bastante assoreadas, pontos de lançamento de esgoto e grandes loteamentos avançando sobre o espelho d'água, além de áreas aterradas.
O relator disse que o município deveria obedecer aos princípios do Direito Ambiental, a saber o da precaução, responsabilidade, do usuário e poluidor pagador, do limite e do equilíbrio.
Ficou determinado então que a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, a Superintendência Estadual de Rios e Lagos e o Município de Niterói adotem medidas de conservação e defesa do meio ambiente das lagoas de Piratininga e Itaipu, bem como de seus entornos.
Revista Consultor Jurídico, 10 de dezembro de 2008
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