Serra do Sol

Ministros decidem apresentar votos sobre Raposa Serra do Sol

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10 de dezembro de 2008, 13h53

Os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram apresentar seus votos sobre a terra indígena Raposa Serra do Sol (RR) mesmo com pedido de vista do ministro Marco Aurélio. O relator Carlos Ayres Britto votou a favor da demarcação em agosto deste ano. Nesta quarta-feira (10/12), o ministro Menezes Direito, que tinha pedido vista, votou também pela demarcação contínua, mas com 18 ressalvas.

Na volta do julgamento, na tarde desta quarta-feira, Carlos Britto propôs a continuação da apresentação dos votos, apesar do pedido de vista. Ele se disse preocupado com o “estado de coisas na região” e com a “continuidade da situação” na área que integra a reserva. Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Ellen Gracie também votaram no sentido de que o julgamento continuasse.

“Queria registrar o meu absoluto respeito ao ministro Marco Aurélio”, afirmou a ministra Cármen Lúcia. Ela esclareceu que seu voto está pronto desde agosto. A ministra Ellen Gracie disse que o pedido de vista do ministro Marco Aurélio é recebido “com o maior respeito”, mas que não vê “como um tabu instransponível a antecipação de voto”.

Assim que Marco Aurélio pediu vista, na manhã desta quarta, Cezar Peluso ponderou que essa é uma ação polêmica e a suspensão do julgamento pode gerar impactos na região da reserva indígena.

Apenas Celso de Mello votou contra. “Prefiro aguardar a manifestação do ministro Marco Aurélio”, afirmou. Com isso, dependendo do placar, a questão pode ser resolvida nesta quarta-feira, mesmo sem o voto de Marco Aurélio.

No primeiro intervalo, Marco Aurélio explicou aos jornalistas o motivo do pedido de vista. “Se eu fosse um dos outros eu aguardaria o pedido de vista do colega e a devolução do processo com o voto confeccionado, mas evidentemente nós estamos num colegiado e vence a maioria”.

Para ele, “é necessário um tempo maior para se refletir porque há temas que precisam ser equacionados”, disse Marco Aurélio. Ele ressaltou que devem ser debatidos assuntos como o posicionamento do estado de Roraima, os arrozeiros, os títulos anteriores à Constituição de 1998 e a questão dos direitos humanos do ponto de vista dos brancos. Segundo ele, também devem ser discutidos o motivo da demarcação contínua e a situação das áreas de fronteira.

Marco Aurélio afirmou que a decisão vai servir de orientação para outros processos que também tratam sobre demarcação de cerca de 227 áreas indígenas. “Depois que o Supremo bate o martelo não há a quem recorrer”, disse o ministro.

Condições à demarcação

No seu voto-vista, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito se manifestou favoravelmente à manutenção da portaria que definiu limites contínuos a Raposa Serra do Sol, mas impôs 18 condições à demarcação contínua da reserva indígena, para garantir a proteção da fronteira e a preservação do meio ambiente. O voto de Menezes Direito provocou reação do relator, ministro Carlos Ayres Britto, que disse que o colega foi além do que foi pedido na ação. Britto ponderou, porém, que as ressalvas feitas por Menezes Direito foram praticamente as mesmas que ele fez em seu voto como relator.

Como relator, Britto proferiu seu voto no mês de agosto. Ele decidiu pela retirada dos fazendeiros e a manutenção da área de 1,7 milhão de hectares. O ministro entendeu que a demarcação de terra indígena é prerrogativa exclusiva do Executivo, contestou a tese de que “índio atrapalha o desenvolvimento” e decidiu pela rejeição da ação contra a reserva.

Para Britto, cabe constitucionalmente à União instaurar o processo de demarcação de áreas indígenas, por atos que se situam na esfera do Poder Executivo. Ele lembrou que o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) detalha as coordenadas dadas pela Constituição para o processo, cabendo ao presidente homologar a respectiva portaria demarcatória.

O ministro considerou que a demarcação das áreas indígenas do país, particularmente a da Raposa Serra do Sol, está atrasada, pois o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição estabeleceu um prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Constituição, para demarcação de todas as terras indígenas brasileiras.

Em outra parte de seu voto, o ministro qualificou de “falso” o pretenso antagonismo existente entre os índios e o desenvolvimento. Ele lembrou que os índios ajudaram a defender o território brasileiro contra franceses e ingleses e que se comete uma “injustiça histórica” ao não reconhecer que eles tiveram — e têm — contribuição importante para consolidação e desenvolvimento do país. “Eles são co-autores da ideologia nacional”, sustentou.

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