Vôo 1907

Gol terá de apresentar apólice de seguro do Boeing 1907

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10 de dezembro de 2008, 17h37

A Companhia Aérea Gol tem cinco dias para apresentar a apólice de seguros do Boeing que fazia o vôo 1907, sob pena de multa diária de R$ 500, no processo em que a família de uma das vítimas pede indenização pelo acidente com o jato Legacy, em setembro de 2006. A decisão é da juíza Lúcia Caninéo Campanha, da 6ª Vara Cível de São Paulo.

A juíza atendeu o pedido de um dos parentes que solicita indenização, a família da médica Keila Bressan, morta no acidente. Ela é representada pela advogada Renata Sanches, sócia diretora do escritório Suchodolski Advogados Associados, de São Paulo.

O valor da apólice é estimado entre US$ 750 milhões de dólares a US$ 1 bilhão de dólares, segundo revelou o presidente da Gol, Constantino Oliveira Júnior, em depoimento à CPI da Crise do Sistema do Tráfego Aéreo, no ano passado. A apólice é peça fundamental na reivindicação das indenizações e a exibição desse documento comprova a capacidade de pagamento da reparação.

Após o acidente, a maioria das famílias entrou com ações judiciais nos Estados Unidos porque o limite de indenizações imposto pela justiça brasileira é de apenas 300 salários mínimos (cerca de R$ 150 mil) para danos morais, contra um mínimo de US$ 1 milhão nos Estados Unidos, por exemplo.

No final de setembro deste ano, a Justiça americana decidiu que as ações relativas à queda do Boeing da Gol 1907 devem ser conduzidas no Brasil porque o acidente ocorreu em solo nacional, transportava brasileiros e era comandado por profissionais aéreos do país, sendo objetiva a responsabilidade da empresa Gol, ou seja, independe de prova de culpa no evento.

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