Eleições no TJ-RJ

Entrevista: Antonio Eduardo Duarte, desembargador do TJ-RJ

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9 de dezembro de 2008, 8h39

“A corregedoria tem de ser orientadora e pedagógica. Punitiva, quando necessário.” A declaração é do desembargador Antonio Eduardo Duarte, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que vai disputar, no dia 16 de dezembro, a vaga de corregedor do tribunal.

Se for eleito, Duarte pretende focar na qualificação dos funcionários do TJ. Para ele, as ações da Corregedoria devem visar, sobretudo, o futuro. “Talvez haja necessidade de uma melhoria, mas não porque tenha deficiência agora. É uma melhoria que o próprio tempo irá exigir.”

A Consultor Jurídico publica a partir desta terça-feira (9/12) reportagem sobre os dois candidatos para assumir a Corregedoria do tribunal fluminense e sobre os dois desembargadores que disputam a presidência da corte.

Em entrevista concedida em seu gabinete no TJ, Duarte afirmou que, embora não conheça as propostas do outro candidato a corregedor, desembargador Roberto Wider, imagina que a idéia é semelhante: a de dar continuidade ao trabalho que vem sendo feito pela Corregedoria, mas “cada um com seu próprio perfil de administração”. “Os cargos de administração são como uma corrida de revezamento. Um recebe o bastão do outro e dá continuidade”, completa.

Antonio Duarte preside a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O lema do trabalho desenvolvido com os demais integrantes da Câmara é de tentar resolver o conflito, deliberando sobre o que é melhor para as partes interessadas. “Sempre disse que podemos não conseguir, mas o que procuramos fazer é sempre a melhor Justiça. Assim será na Corregedoria, se eu for eleito. Não vou fechar as portas.”

Mineiro de Além Paraíba, Duarte se formou em Direito em 1970 e, em 1995, entrou para o tribunal pelo quinto constitucional da advocacia. Casado e pai de dois filhos, o desembargador leva uma vida tranqüila. “Aos domingos fico com as minhas netas. Ser avô é uma coisa deliciosa. Pai com açúcar.”

Leia a entrevista

ConJur — Como o senhor pretende atuar à frente da Corregedoria?

Antonio Eduardo Duarte— A Corregedoria precisa ter uma administração moderna e participativa. O administrador que pensa em impor suas idéias sem debates, alheio ao meio em que se insere, está um pouco equivocado. Vivemos em um mundo globalizado e deve-se sempre pretender a integração. Estarei sempre de portas abertas — se eleito for — para todos aqueles que queiram somar, agregar esforços, visando o bem comum, sobretudo, da família judiciária. A Corregedoria é uma das engrenagens mais importantes do Judiciário porque tem ligado a ela funcionários e juízes de primeira instância. São aqueles que estão mais próximos da população. Tenho por objetivo fazer uma administração atenta ao Judiciário do presente e do futuro.

ConJur — De que maneira?

Antonio Eduardo Duarte— É preciso perguntar como estaremos daqui a 10, 20 anos. Qual a Justiça que deixaremos de herança para as futuras gerações? Quanto nós podemos extrair da estrutura existente, mesmo com uma demanda extraordinária e crescente de processos a cada ano? Temos que aparelhar ainda mais as varas, buscando a qualificação do pessoal de primeiro grau. Mais do que isso: buscar o melhor aprimoramento desses funcionários. Este é o primeiro panorama que tenho em mente, se eleito corregedor. Tenho como lema que a Corregedoria tem de ser orientadora e pedagógica. Punitiva, quando necessário.

ConJur — A Corregedoria recebe muitas reclamações em relação aos juízes de primeiro grau?

Antonio Eduardo Duarte— A informação que eu tenho é que não recebe em quantidade significativa nem preocupante. Nós temos juízes bem treinados, bem formados e dedicados. Evidentemente que um ou outro pode destoar do conjunto. Na minha administração, não pretendo punir por punir. Não podemos imaginar que uma pessoa com 20, 25, 30 anos de experiência não saiba o que fazer. Tem que partir do pressuposto que o servidor ou juiz sabe quais são os limites e o que tem que cumprir. Aquele que não cumprir receberá a punição adequada. Meu lema é orientar e dar o caráter pedagógico, mas não podemos esquecer de que a própria figura da Corregedoria já é um pouco emblemática. Ela externa essa situação de punição e não é exatamente isso. Nem acredito que isso esteja acontecendo.

ConJur — Quem mais representa contra os juízes?

Antonio Eduardo Duarte— São os advogados. Normalmente, as representações têm fundamentos precários. A representação tem que buscar atingir a função disciplinar do juiz. Não há representação para atividade jurisdicional. Contra esta, há os recursos processuais. Na época em que fui do Conselho da Magistratura, em 1997, quando tínhamos competência para julgar as representações, poucas destas partiam de desembargadores, Câmaras Cíveis e Criminais, determinando a extração de peças e remessa ao conselho para fins de representação. Grande parte vem de advogados, que trabalham com um pouco mais de dificuldade. Normalmente, isso nasce do desconhecimento. As representações, às vezes, não tratam de conduta disciplinar inadequada, mas de atividade jurisdicional em que o advogado da parte não se sente satisfeito.

ConJur — Quais são as punições disciplinares previstas para os juízes?

Antonio Eduardo Duarte— A Lei Orgânica da Magistratura estabelece as penas de advertência, censura e, dependendo da gravidade do caso, o tribunal pode determinar a suspensão e, até mesmo, a exoneração, o que significa a perda do cargo. No Rio de Janeiro, temos tido pouquíssimos casos de punições. Quando o juiz é colocado em indisponibilidade é porque está em curso algum processo administrativo disciplinar que pode levar a perda do cargo.

ConJur — Tem alguém que esteja nessa situação?

Antonio Eduardo Duarte— Não que eu saiba.

ConJur — As seções do Órgão Especial que analisam representações contra juízes são públicas?

Antonio Eduardo Duarte— Na primeira fase, em que a Corregedoria examina a acusação e submete ao Órgão Especial, às vezes, a sessão é fechada. Mas, no momento do julgamento da representação, a sessão é pública.

ConJur — A atual estrutura da Corregedoria do TJ é suficiente para atender a demanda?

Antonio Eduardo Duarte— Sim, mas é preciso dotar de qualificação os funcionários das serventias judiciais, não só na capital, mas nas comarcas do interior. Por isso, a Escolha de Administração Judiciária (Esaj) do TJ do Rio tem que estar sempre pronta para receber os servidores. Talvez haja necessidade de uma melhoria, mas não porque tenha deficiência agora. É uma melhoria que o próprio tempo irá exigir.

ConJur — É possível a Corregedoria socorrer uma vara que esteja mais sobrecarregada?

Antonio Eduardo Duarte— Sim. Isso, normalmente, é feito — e deve ser — de comum acordo com a presidência do tribunal. No Rio, isso tem acontecido com certa freqüência porque nós temos um volume de processos muito grande. Embora tenhamos uma estrutura dotada de elementos humanos e ferramental necessários e adequados, o volume de ações tem crescido. Há um crescimento da demanda, sobretudo, decorrente das situações geradas com o exercício da cidadania após a Constituição de 1988.

ConJur — Como a Corregedoria pode garantir a segurança dos juízes criminais ameaçados?

Antonio Eduardo Duarte— Tenho visto, por parte da Corregedoria, uma atuação conjunta na proteção dos juízes criminais que estejam em situação de risco. O tribunal tem dado imediata resposta, nestes casos, porque, infelizmente, nós, que escolhemos essa profissão, não podemos temer; temos que enfrentar. O juiz receoso não julga nunca. Sei que os juízes criminais, principalmente nas localidades em que existem mais conflitos, às vezes, podem ser ameaçados. O problema da segurança pública é sério. É uma questão que tem de ser olhada pelo Executivo porque o Judiciário não tem essa competência. O Judiciário é o Estado-Juiz. Ele presta a jurisdição, procura dirimir os conflitos, mesmo os de natureza criminal, onde a sociedade é agredida. Mas é claro que não se pode debitar tudo ao Poder Executivo, pois este também tem suas dificuldades.

ConJur — A Corregedoria trabalha junto com a Presidência do tribunal?

Antonio Eduardo Duarte— Sim. A minha visão é exatamente a de que a Corregedoria tem de trabalhar em comum acordo com a Presidência do tribunal. Não pode trabalhar isoladamente.

ConJur — Como o senhor vê o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro?

Antonio Eduardo Duarte— É um tribunal extremamente dirigente. Um recurso de apelação é julgado em 100 dias; agravos de instrumentos, em 60, 90 dias. Pedidos de Mandado de Segurança de competência originária do tribunal também são julgados rapidamente. O Tribunal do Rio tem dado exemplo para o país. É ágil e de excelente qualidade. Mas há um custo por parte de seus integrantes. Os desembargadores recebem um volume muito grande de processos. O ideal seria que tivéssemos uma assessoria maior, mas, infelizmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal nos impede de criar cargos de assessores. Os desembargadores e os juízes têm trabalhado muito.

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