Corte não autorizada

MPF entra com ação contra bloqueio de linhas de celular

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9 de dezembro de 2008, 16h49

O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com uma ação civil pública com pedido de liminar, na última sexta-feira (5/12), para que empresas de telefonia celular parem de cancelar ou bloquear contas que ultrapassem o valor estipulado no plano pós-pago sem o consentimento do cliente. O pedido será julgado na 11ª Vara Federal Cível.

A ação foi ajuizada após reclamações de consumidores que afirmaram que a Claro, a Tim e a Vivo estavam bloqueando as contas dos usuários que excediam o limite pré-fixado no plano pós-pago. Por exemplo, um cliente com o plano pós-pago cujo limite de ligações era de 100 minutos de ligação teria a sua linha cancelada se usasse o dobro dos minutos estipulados.

O MPF pede que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expresse claramente que o artigo 77 da Resolução 477 da agência não autoriza as operadoras a estabelecerem um limite de crédito para o plano pós-pago.

Para evitar a inadimplência, as operadoras utilizam o artigo 77 a fim de cancelar a conta do usuário que ultrapassar o limite de minutos do plano pós-pago. De acordo com o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, este artigo deixa claro que a operadora só poderá cancelar o contrato caso for constatada fraude, roubo ou clonagem.

“As operadoras não podem impor constrangimentos ao usuário por uma percepção antecipada de que ele não pagará a fatura. Além disso, é errado a operadora transferir o ônus da segurança de sua rede para o usuário inocente”, alertou o procurador.

Ele também aponta que a atitude das operadoras nega a transparência nas relações de consumo, o que fere os artigos 39 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, que dizem que o bloqueio de ligações caracteriza recusa no atendimento às demandas do consumidor.

Clique aqui para ler a ação.

ACP 2008.61.00.030114-0

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