Avalanche de ações

Banco Opportunity deve indenizar juíza por perseguição

Autor

8 de dezembro de 2008, 23h00

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o Banco Opportunity, do banqueiro Daniel Dantas, a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais à juíza Marcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial do Rio. Em sua decisão, o juiz Alessandro Oliveira Felix sublinha que o Opportunity perseguiu a juíza e sua família de “forma vil e ardilosa” assim que ela julgou procedente ação que resultou na saída do grupo do controle da Brasil Telecom.

A empresa teria acusado a juíza de não ser a autora da sentença, além de acusar ela de crime de difamação em notícias publicadas em jornais. Por causa da acusação, Márcia Cunha, que é juíza há mais de 16 anos, teve que responder a processos, que foram arquivados.

Para o juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível da Capital, que proferiu a sentença, a honra da juíza foi atingida. “Pelo ineditismo e pela situação insólita, salta aos olhos deste magistrado, (…), a forma vil, ardilosa e perseguitiva encetada pela já referida ré, que, insatisfeita com a decisão judicial que lhe era contrária, não se contentou em valer-se dos recursos processuais e administrativos próprios, passando sempre a atacar a demandante com epítetos contumeliosos”, destacou o juiz. Ele diz que até os filhos da juíza foram perseguidos.

Felix destacou que não se pode dizer que a sentença contra o Opportunity não seria da juíza. “Não se diga que há pareceres indicando não serem do estilo lingüístico da autora a decisão vergastada. Isto porque, se foi a própria que a assinou, não há que se cogitar que qualquer ato não promanasse de sua autoria. Os pareces aludidos foram contratados pelo banco demandado. Em sentido contrário, há parecer dizendo que a decisão emanava sim da demandante”, ressaltou. O juiz ressaltou que a juíza tem uma elogiada produção acadêmica, já tendo sido professora universitária e de cursos preparatórios.

O banco afirmou, por meio de nota, que recorrerá da sentença “no tempo oportuno”. Segundo o grupo, os atos praticados “traduzem-se em exercício regular de direito e, portanto, não configuram ato ilícito que justifique o pedido de indenização”.

Leia a nota do Opportunity

1. O Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda. (“Opportunity”) embora ainda não regularmente intimado da sentença hoje proferida em favor da juíza Márcia Cunha, recorrerá no tempo oportuno.

2. Para entender a atuação da juíza Marcia Cunha é preciso destacar que, em maio de 2005, ela concede liminar que suspende os direitos do chamado “acordo guarda-chuva” que conferia aos fundos administrados pelo Opportunity o direito na gestão das companhias como a Brasil Telecom.

3. De posse dessa liminar, em setembro de 2005, os fundos de pensão (Previ a frente) e o Citigroup destituem os fundos administrados pelo Opportunity da gestão da Brasil Telecom.

4. O Conselho da Magistratura do Tribunal do Rio de Janeiro considerou haver indícios de que a decisão dada contra o Opportunity não fora escrita pela juíza Marcia Cunha. Todas as medidas tomadas pelo Opportunity tiveram como causa os atos da própria juíza ou atos do próprio Tribunal, que, por meio do Conselho da Magistratura, suscitou a dúvida sobre a autoria da decisão da juíza em processo do qual o Opportunity era parte.

Assim, não foi o Opportunity quem suscitou a dúvida sobre a autoria da decisão da juíza e sim o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por meio do seu Conselho da Magistratura, que o fez por unanimidade.

5. Só depois que foi desnudada a atuação da juíza Marcia Cunha é que ela — para desviar a atenção do fato — passou a atacar publicamente o Opportunity.

6. Em fevereiro de 2006, após o Ministério Público ter reconhecido que “a juíza não poderia julgar a causa”, a magistrada se declara sob suspeição para julgar processos do Opportunity. Mas, em entrevistas aos jornais, a juíza Marcia Cunha alega como motivo de seu afastamento “não ter força para enfrentar o poder econômico do Opportunity”. Resta lembrar que, à época, o Citigroup era o maior banco do mundo e os fundos de pensão, os maiores investidores institucionais da América Latina com ativos superiores a 130 bilhões de reais, sensivelmente superiores aos recursos administrados pelos fundos do Opportunity.

7. Na ocasião, a juíza queixou-se ainda que “teria sofrido intimidação por parte de estranhos, que seu gabinete teria sido invadido” e que ela e o filho foram ameaçados na rua onde moram”. A juíza relatou ainda que dois homens no interior do veículo Peugeot, modelo 307 SW, ano 2004, placa LRM-0931, cor prata, estariam em atitude suspeita, tendo o mencionado veículo permanecido estacionado em frente ao seu prédio por cerca de 30 minutos. Ela acrescenta que esses fatos ocorreram após decisão judicial que contrariou os interesses do Opportunity e da narrada tentativa de suborno.

8. Durante o inquérito policial descobriu-se que o proprietário do veículo Peugeot estava estacionado nas proximidades da residência da juíza porque o proprietário estava concluindo um trabalho em seu laptop, para uma apresentação em um hotel próximo. Em relação ao gabinete, o inquérito constatou que o episódio (dos papéis espalhados) consistiu no fato de a janela do gabinete de trabalho da juíza no Fórum encontrar-se aberta, sem quaisquer sinais de arrombamento. No caso de ameaça a ela e a seu filho, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro insiste para que seja arquivado por absoluta ausência de elementos de convicção.

9. Diz ainda o Ministério Público: “Esgotadas as possíveis diligências investigatórias, com reconhecimento pelo esforço empreendido pela autoridade policial, nenhuma das imputações originalmente formuladas no registro de ocorrência restou comprovada ou mesmo indiciada.”

10. Em fevereiro de 2006 Daniel Dantas é excluído da investigação e em março de 2006 o MPF requer o arquivamento do inquérito “ante a absoluta precariedade de provas.”

11. Em abril de 2006, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro abriu espaço para a volta do Opportunity ao controle da Brasil Telecom ao derrubar, por unanimidade, a liminar dada pela juíza Márcia Cunha que suspendia os efeitos do chamado acordo guarda-chuva que permitiu aos fundos de pensão e ao Citigroup tomarem o controle da Brasil Telecom.

12. Em 2008, a juíza entra com ação de danos morais com os argumentos utilizados há dois anos. Todos os inquéritos abertos em relação as “denúncias” da juíza contaram com investigação policial e foram arquivados por falta de provas.

13. Por fim, é revelador que o juiz se negou a ouvir a única testemunha indicada pelo Opportunity, que era justamente o desembargador que relatou o processo onde a autoria da decisão da juíza foi questionada por unanimidade. Mas ouviu todas as testemunhas indicadas pela juíza autora da ação. Na sentença o juiz não escreve uma única linha sobre o fato de que a dúvida sobre a autoria da decisão não foi levantada pelo Opportunity e sim pelo Tribunal.

Assessoria de Comunicação do Opportunity

Leia os três pareceres do Ministério Público sobre o caso aqui, aqui e aqui.

[Notícia alterada para correção na sexta-feira (12/12) às 14h]

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!