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8 dezembro 2008
Atendimento único
Hospital de MT é proibido de discriminar paciente do SUS
Hospital não pode fazer distinção entre pacientes do SUS e os que têm convênios médicos particulares. Assim entendeu juíza Aline Luciane Ribeiro Quinto, da 2ª Vara Cível de Rondonópolis (MT), que proibiu a Hospital Santa Casa de Misericórdia de fazer discriminação nos serviços.
A medida atendeu a um pedido do Ministério Público, que denunciou que o hospital reservava alas diferentes aos pacientes, conforme a vinculação a convênios médicos. Mesmo recebendo recursos do governo estadual, o hospital atendia aos cadastrados no SUS em uma ala suja, sem piso e reboco, com camas enferrujadas e lençóis em mau estado. Até pombos haviam na ala.
A juíza concedeu a decisão liminar ordenando a interdição da ala “pública” do hospital e obrigando que o atendimento de todos os pacientes fosse feito na ala “privada”. Segundo a decisão, os pacientes do SUS devem ser atendidos na parte do hospital que recebeu a verba para sua construção. Neste ano, o Fundo Estadual destinou R$ 1,5 milhão à Santa Casa, mas esse dinheiro não foi usado para a melhoria das condições da ala “pública”, segundo MP.
Aline Luciane diz que o caso é “desvirtuação do objetivo precípuo da requerida, notadamente no que tange à caridade, filantropia, observância do princípio da impessoalidade, isenção de quaisquer preconceitos ou discriminações, conforme dispõem as normas aplicáveis ao caso”. A juíza afirmou ainda que a atitude do hospital fere os princípios da dignidade e da igualdade, e o direito à saúde e ao respeito do ser humano.
Ação Civil Pública 607/2008
Revista Consultor Jurídico, 8 de dezembro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
discriminação não Zito, quem está pagando tem t...
Sem essa Analucia. Discriminação. Não. Cai o...
Hummm...achei que a legislação já proibia.
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