Falta de monitoramento

Escola deve indenizar criança agredida por colega

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8 de dezembro de 2008, 13h21

Qualquer dano causado a aluno dentro das dependências da escola é conseqüência de falta de monitoramento. Com esse entendimento, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a sentença que condenou a escola de educação infantil de Lagoa Santa (MG) a indenizar uma criança ferida por outra dentro do local. O valor foi fixado em R$ 2 mil.

No dia 9 de maio de 2006, a criança, então com a idade de um ano e um mês, foi socorrida com sinais de mordidas. Estava com as orelhas e bochecha roxas e inchadas, além de galos na cabeça. As agressões partiram de outra criança também matriculada na escola. O fato foi registrado em Boletim de Ocorrência pela Polícia Militar.

Na ação ajuizada em nome da criança, representada por sua mãe, o juiz José Geraldo Miranda de Andrade, da 2ª Vara de Lagoa Santa, condenou a escola ao pagamento de indenização por danos morais.

As partes recorreram ao Tribunal de Justiça. A escola alegou que não foi demonstrada sua omissão ou culpa, uma vez que a agressão entre alunos tem natureza súbita e imprevisível. A mãe da criança pediu o aumento no valor da indenização.

O relator do recurso, desembargador Irmar Ferreira Campos, ressaltou que “compete à escola o dever de guarda pelos alunos, devendo zelar pela incolumidade física e mental destes por todo o período em que se encontrarem sob sua orientação”.

Como a agressão ocorreu dentro do estabelecimento de ensino, o relator entendeu não haver dúvida de que houve falha no monitoramento dos menores e, conseqüentemente, a culpa da escola pelos danos causados.

Quanto ao valor da indenização, o relator considerou razoável a quantia de R$ 2 mil, fixada pelo juiz de primeiro grau, uma vez que “mostra-se capaz de amenizar a dor moral sofrida”. E ainda leva em conta também que o capital social da escola, que é “módico”.

Como não houve recurso, o processo transitou em julgado e está em fase de execução na 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa.

Processo: 1.0148.06.044232-1/002

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