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7 dezembro 2008
Tentativa de suborno
Acusado de tentar subornar PF diz que dinheiro não era de Dantas
O professor universitário Hugo Sérgio Chicaroni, acusado de tentar corromper o delegado Victor Hugo com R$ 1 milhão para livrar o banqueiro Daniel Dantas e sua família de investigações da Polícia Federal, apresentou mais uma versão à Justiça. Desta vez, ele afirmou que parte do dinheiro encontrado pela Polícia Federal em sua casa em São Paulo, durante a operação batizada como Satiagraha, não é do banqueiro. Ele garantiu, nas alegações finais, que “aquela quantia não lhe foi encaminhada nem pelo co-réu Humberto Braz [ex-presidente da Brasil Telecom e braço direito de Dantas] e nem pelo co-réu Daniel Dantas”.
No entanto, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo neste domingo (7/12), questionado sobre a origem de R$ 865 mil encontrados em sua casa, respondeu: “Esse dinheiro foi mandado a mim pelo Braz, para que guardasse em São Paulo, mas eu não sabia para quê os recursos seriam usados.”
As alegações finais, assinadas pelos advogados Luiz Carlos da Silva Neto e José Julio dos Reis, do Rio de Janeiro, foram obtidas com exclusividade pela revista Consultor Jurídico.
Dantas foi preso em julho pelo delegado Protógenes Queiroz, que comandou a Operação Satiagraha, e condenado no início de dezembro por corrupção ativa. Na mesma sentença, assinada pelo juiz Faulto De Sanctis, foram condenados Chicaroni e Humberto Braz a sete anos e um mês de prisão, cada um.
Chicaroni prestou um depoimento, no dia 7 de agosto, em que mudou completamente a primeira versão do caso. Acusou Protógenes de ter pedido dinheiro a ele para retirar Daniel Dantas e sua irmã Verônica da mira da Polícia Federal. Chicaroni disse que é amigo do delegado há pelo menos sete anos e relatou detalhes dessa proximidade – desde saírem para comer pizzas até gentilezas a familiares.
Anteriormente, logo depois de ser preso, no dia 8 de julho, Chicaroni afirmou que o dinheiro era do Opportunity e foi levado a ele por pessoas do grupo financeiro de Dantas para ser entregue a policiais. Depois, no primeiro depoimento à Justiça, ele permaneceu calado. Em outro depoimento, afirmou que não foi ele quem ofereceu dinheiro a policiais federais. Ao contrário. Ele disse que a soma inicial de R$ 50 mil, para mudar o curso das investigações, foi pedida pelo próprio delegado Protógenes. Nas alegações finais, acusou Protógenes de “cometimento, em tese, dos delitos de prevaricação e falso testemunho”. E ainda: de omitir conversas telefônicas travadas com os investigados.
Chicaroni não disse quem é o dono do dinheiro encontrado em sua casa. “De fato, o ora acusado não detém, no momento, informações suficientes para que esse juízo possa ser esclarecido acerca da origem do numerário que teria sido objeto de “repasse” ao delegado Victor Hugo, podendo, contudo, assegurar que aquela quantia não lhe foi encaminhada nem pelo co-réu Humberto Braz e nem pelo co-réu Daniel Dantas”.
O advogado de Daniel Dantas, Nélio Machado, tem sugerido que a Operação Satiagraha ocorreu para atender interesses privados.
Veja os principais trechos das alegações finais de Chicaroni
Contradições de Protógenes
“Contudo, em flagrante contradição com a afirmativa do delegado Protógenes pela qual o ora acusado teria feito contatos telefônicos com o delegado Victor Hugo, quando este último depõe em juízo refuta a informação prestada pelo delegado Protógenes e assevera expressamente que teria sido procurado, via telefone, apenas pelo co-réu Humberto Braz, e nunca pelo ora acusado. A contradição é flagrante e se refere a um ponto da investigação que deveria ser coerente para os delegados federais envolvidos, qual seja, a exata identificação de qual pessoa teria procurado essa ou aquela autoridade policial. Nesse contexto sobressai que o delegado Protógenes cometeu, em tese, os delitos de falso testemunho e de prevaricação, uma vez que no dia 10 de junho de 2008 teria recebido do ora acusado promessa de recompensa e, contudo, omitiu essa informação em juízo afirmando que teria tratado com o ora acusado no dia 10 de junho de 2008 apenas de amenidades e da alegada intermediação com o delegado Victor Hugo. Ora, se em 10 de junho de 2008, o ora acusado teria feito expressa promessa de recompensa era de dever de oficio do delegado Protógenes prender em flagrante aquele, uma vez que naquela data inexistia ação controlada em andamento. Assim, ao deixar de praticar ato de ofício, o delegado Protógenes cometeu em tese o delito de prevaricação (página 14)”.
Divergências
“Sobressai ainda substancial divergência entre os depoimentos prestados pelos delegados Victor Hugo e Protógenes no que se refere ao alegado contato telefônico do ora acusado em face do delegado Victor Hugo o que retira a credibilidade dos mencionados depoimentos quando divergem acerca de informação pontual da investigação realizada. Por fim sobressai ainda a constatação pela qual a medida de ação controlada encetada não detinha substrato factual e jurídico para ser realizada, uma vez que o delito de corrupção ativa segundo a acusação, teria sido perfazido, em tese, no dia 10 de agosto de 2008, quando teria havido a alegada promessa de recompensa por parte do ora acusado sendo certo que as tratativas posteriores teriam se configurado em mero exaurimento da conduta, uma vez que se cuida de crime formal que, assim, já estaria consumado quando do início da ação controlada, razão pela qual essa medida cautelar detinha fundamento para ser procedida (página 16)”.
Claudio Julio Tognolli é repórter especial da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2008
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É muito cara-de-pau, o dinheiro não é do Dantas...
"Tentativa de suborno Hugo Chicaroni diz que d...
Sinceramente, achei que a defesa iria levantar ...
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