Fronteiras hermanas

TRF-2 autoriza registro de jornalista argentino no Brasil

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5 de dezembro de 2008, 23h00

Um argentino formado em jornalismo no Brasil conseguiu, na Justiça, o direito de exercer a profissão no país. Eduardo Alfonso Raimo recebeu decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinou ao Ministério do Trabalho que conceda o registro profissional.

O desembargador federal Sérgio Schwaitzer, da 7ª Turma Especializada do TRF-2, lembrou que o artigo 5º da Constituição garante a todos o direito ao exercício do trabalho, não importando a nacionalidade, obedecidas às exigências legais. Para ele, a restrição da profissão de jornalista apenas a brasileiros, como prevê o Decreto 83.284/79, “não se compatibiliza com o novo ordenamento constitucional vigente a partir do advento da Carta Política de 1988”.

A ação foi proposta depois que Raimo teve o registro negado pela Delegacia Regional do Trabalho, no Rio de Janeiro. O órgão alegava que o Decreto 83.284/79 permitia apenas o registro de jornalistas nascidos no Brasil.

O argentino, formado pela Universidade Estácio de Sá, entrou com ação na Justiça Federal do Rio, argumentando que o decreto era anterior à Constituição Federal, promulgada em 1988, que não faz a distinção. Em primeira instância, as alegações foram rejeitadas e a proibição mantida.

2005.51.01.0230.836

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