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5 dezembro 2008
Compra de votos
MPE opina pela cassação do governador do Maranhão Jackson Lago
O Ministério Público Eleitoral enviou ao Tribunal Superior Eleitoral parecer favorável à cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT), e de seu vice Luiz Carlos Porto (PPS). O MPE pede a posse da segunda colocada na eleição, a senadora Roseana Sarney (PMDB). O parecer foi dado no processo que investiga o governador por suposto abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2006 ao governo estadual, e já está com o relator, ministro Eros Grau.
“Estão comprovadas nos autos as condutas ilícitas a atrair a sanção de cassação dos diplomas expedidos, tendo em vista o desvio de finalidade dos numerosos convênios, firmados com o nítido propósito de beneficiar e fortalecer as candidaturas dos recorridos, com potencialidade para desequilibrar a disputa”, diz o parecer.
A coligação Maranhão a Força do Povo, que apoiou Roseana Sarney naquele pleito, entrou com recurso na Justiça Eleitoral pedindo a cassação dos mandatos de Jackson Lago. De acordo com os adversários de Lago, o abuso do poder econômico e de captação ilícita de votos se deu com a distribuição de centenas de cestas básicas aos pescadores, criação de convênio com a Associação dos Moradores do Povoado de Tanque com o objetivo de desviar dinheiro, além de distribuição de combustível, reforma e construção de casas na periferia, entre outras acusações.
“Os próprios recorridos [Jackson Lago e Luiz Carlos Porto] reconhecem, em suas alegações finais, a existência de transferências no montante de R$ 280.045.128,81”, em convênios com 156 municípios, afirma o Ministério Público. Na maioria dessas cidades a votação de Roseana Sarney caiu significativamente do primeiro para o segundo turno, “certamente em virtude da realização dos convênios e transferências no período vedado”, sustenta o MPE.
Defesa
Jackson Lago e Luiz Carlos Porto alegam que, neste processo, há violação aos princípios da ampla defesa e do devido processo legal, uma vez que foram indeferidas provas de defesa e, por outro lado, juntados aos autos provas não requeridas pela partes. Além de tudo, a justiça teria limitado o número de testemunhas.
O parecer do MPE contesta os argumentos do governador. Quanto ao número de testemunhas, o Ministério Público afirma que o TSE já decidiu que, pela celeridade do processo eleitoral, o número máximo é de seis testemunhas para cada parte, sem que isso constitua cerceamento de defesa.
Sobre as provas que foram indeferidas, o MPE revela que realmente a perícia em gravações foi considerada prejudicada, mas porque as mídias originais não foram juntadas aos autos. E sobre provas não requeridas, o Ministério Público afirma que a defesa de Jackson Lago teve mais de um ano para analisar as provas produzidas, o que de fato foi feito.
RCED 671
Revista Consultor Jurídico, 5 de dezembro de 2008
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