Registro de imóveis

Cartórios de MS registram contrato imobiliário de gaveta

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4 de dezembro de 2008, 23h00

Os contratos imobiliários de gaveta em Mato Grosso do Sul passaram a ter validade jurídica reconhecida. Um provimento editado pela Corregedoria-Geral de Justiça do estado autoriza os cartórios de imóveis a registrarem os instrumentos particulares de compromisso de compra e venda entre mutuários mesmo sem a anuência dos financiadores.

O Provimento 25/08, baixado nesta quarta-feira (3/12) pela Corregedoria-Geral, permite que os cartórios registrem instrumentos de compra e venda, cessões de direitos e promessas de compra e venda assinados entre mutuários do Sistema Financeiro de Habitação, inclusive em relação a imóveis ainda não quitados. Agora, esses contratos já podem ser averbados na matrícula dos imóveis, por um custo de R$ 30.

A medida tem a intenção de acabar com relações de clandestinidade e evitar conflitos devido ao desconhecimento das condições de propriedade, segundo o juiz Ricardo Gomes Façanha, responsável pelo parecer favorável ao provimento.

“A averbação não tem o condão de alterar a essência do registro do imóvel, ou seja, não tem caráter constitutivo de direito real, destinando-se tão somente a dar conhecimento da existência do negócio jurídico que envolve o bem, de forma que não substitui o futuro e indispensável registro da transferência da propriedade, mas permite que se atribua um mínimo de segurança jurídica aos negócios imobiliários entabulados por essa via”, disse o juiz no parecer.

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