Perda de objeto

Supremo arquiva pedido de Habeas Corpus de Rocha Mattos

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3 de dezembro de 2008, 23h00

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, mandou arquivar pedido de Habeas Corpus do ex-juiz, Rocha Mattos, preso na operação Anaconda, da Polícia Federal, em 2003. Britto julgou o pedido prejudicado porque Rocha Mattos contestava pontos da decisão que o condenou por formação de quadrilha, pela qual já cumpriu pena.

Rocha Mattos é acusado de vender sentenças em São Paulo e ainda responde a processo criminal por peculato, lavagem de dinheiro e abuso de poder. A sua defesa questionava decisão do ministro Joaquim Barbosa, que anteriormente julgou prejudicado o mesmo recurso.

O objetivo do recurso era tirar da ação penal, em trâmite no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, “tudo o que foi apreendido durante a diligência de busca e apreensão na residência da co-ré Norma Regina Emílio [ex-mulher de Rocha Mattos]”, as gravações obtidas a partir da autorização da 4ª Vara Federal de Maceió e as gravações realizadas pela mesma acusada.

O ministro Ayres Britto explicou que a Súmula 695 do Supremo prevê que não cabe Habeas Corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. Assim, como Rocha Mattos já cumpriu a pena relativa a esta condenação, conforme constatou o ministro Joaquim Barbosa, Ayres Britto decidiu negar seguimento ao pedido.

HC 96954

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