Alienação de carros

STF vai analisar se cartórios podem registrar leasing de carros

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4 de dezembro de 2008, 15h48

O governador de Santa Catarina Luiz Henrique da Silveira pediu ao Supremo Tribunal Federal que considere constitucional a resolução que tira dos Detrans a responsabilidade sobre o registro de contratos de leasing de veículos. O artigo 2º da Resolução 152/2004 do Conselho Nacional de Trânsito passou o serviço para os cartórios extrajudiciais. O relator do processo é o ministro Menezes Direito.

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade, o governador justifica a necessidade do Supremo se pronunciar sobre a matéria. Segundo ele, há diversas decisões judiciais que não reconhecem a possibilidade dos estados passarem o serviço público de registro de contratos de alienação fiduciária de veículos para cartórios.

Luiz Henrique informa que o estado de Santa Catarina mantinha um convênio com cartórios para esse tipo de serviço, mas o Tribunal de Justiça o suspendeu. Atualmente, vigora no estado um contrato de permissão, transferindo a realização do registro de contratos de leasing de veículos para cartórios extrajudiciais.

Sobre a constitucionalidade do dispositivo em questão, a ADC afirma que o artigo 2º da Resolução 159/2004 não suscita maiores questionamentos, tendo em vista que se baseia juridicamente na própria Constituição Federal. Luiz Henrique cita o artigo 175 da Carta, que permite que serviços públicos sejam “trespassados aos particulares”.

ADC 21

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