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3 dezembro 2008

Excesso de prazo

Internação temporária de menor é limitada a 45 dias

Menor não pode permanecer internado provisoriamente acima do prazo de 45 dias, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. O fundamento foi usado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, para conceder liberdade a um jovem detido há 150 dias sob acusação de homicídio. O adolescente estava no Centro Educacional Masculino de Teresina desde 6 de junho.

Diante do excesso, o ministro colocou em segundo plano o que diz a Súmula 691 do tribunal, que impede o julgamento de pedido de liminar já rejeitado por ministro de tribunal superior. Para ele, “ninguém pode permanecer preso, ou, como no caso, tratando-se de adolescente, submetido a internação provisória por lapso temporal que exceda ao que a legislação autoriza (ECA, artigo 108, caput), consoante adverte a própria jurisprudência constitucional que o STF firmou na matéria ora em exame”.

Atendendo ao pedido da Defensoria Pública do Piauí, o ministro ordenou o relaxamento imediato da prisão do jovem. Mas lembrou que o processo criminal contra ele, que tramita na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina, deve prosseguir normalmente.

HC 96.629

Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

3/12/2008 14:05 Ronaldo dos Santos Costa (Advogado Sócio de Escritório)
E precisou o STF se pronunciar sobre o caso? Nã...
E precisou o STF se pronunciar sobre o caso? Não é requisito aos Ministros do STJ possuir notório saber jurídico? Creio que precisamos repensar o critério e a forma de escolha dos Ministros dos tribunais superiores!
3/12/2008 14:05 Alex Wolf (Estudante de Direito)
digo, anjinho....
digo, anjinho....
3/12/2008 14:04 Alex Wolf (Estudante de Direito)
Esse "dimenor" detido há 150 dias sob acusação ...
Esse "dimenor" detido há 150 dias sob acusação de homicídio, deve ser um aninho; não devia nem estar preso. Se o "dimenor" foi solto por lapso temporal que excedeu ao que a legislação autoriza, alguém deverá ou deveria ser responsabilizado civil e criminalmente. Assim as coisas entrarão nos eixos.

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