Notícias
3 dezembro 2008
Possibilidade genérica
Condenado não reincidente pode ter pena alternativa
Quando não há reincidência do mesmo delito, o réu pode cumprir pena alternativa. Isso foi o que entendeu o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder Habeas Corpus para Heber Martins Rosa, condenado a cumprir quatro anos de prisão por crimes contra fé publica.
O juiz de primeira instância não concedeu o pedido de substituição da pena por restritiva de direitos. Ele sustentou que o réu era reincidente, porque anteriormente, já teria sido condenado por tráfico de drogas.
A defesa recorreu da decisão, alegando que a lei só proíbe a substituição da pena em casos de reincidências do mesmo delito, o que não se enquadrava, uma vez que, neste caso Martins Rosa respondia por ter sido preso em flagrante com quarenta cédulas falsas.
Ricardo Lewandowski aceitou a defesa e citou o artigo 44, parágrafo 3º do Código Penal, que prevê a possibilidade de substituição nos crimes com penas de até quatro anos, desde que o condenado não seja reincidente no mesmo crime.
Com a decisão, o STF determinou que o juiz de primeira instância julgue o caso novamente e analise a possibilidade de substituição, tendo em vista a ocorrência de reincidência genérica, e não no mesmo crime.
HC 94.990
Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 22/10/2008 Juiz deve fundamentar porque não aplicou pena alternativa
- 28/07/2008 Para cada quatro presos, um cumpre pena alternativa
- 22/04/2008 Juiz manda réus lerem Guimarães Rosa e Graciliano Ramos
- 12/02/2008 Acusado de tentar furtar pinga ganha alvará de soltura
- 26/11/2007 TJ-SC concede pena alternativa por morte em acidente
- 19/11/2007 Juiz dá pena alternativa a condenada por tráfico
- 02/06/2007 TJ dirá se condenação em dinheiro é pena ou multa
- 22/05/2007 Acusado de portar cocaína em quartel quer pena alternativa
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Esta interpretaçao é um absurdo, pois a lei náo...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/12/2008.