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3 dezembro 2008
Questão de Estado
Abin pode acompanhar abertura de documentos apreendidos pela PF
A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) poderá acompanhar a abertura dos documentos apreendidos pela Polícia Federal, em novembro, referentes à participação da agência na Operação Satiagraha. A autorização foi dada nesta quarta-feira (3/12) pela desembargadora Marli Ferreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).
A Procuradoria Regional da União pediu a suspensão parcial da decisão do juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, que preside a investigação sobre a investigação da Satiagraha. Foi ele o juiz que autorizou a PF a fazer busca e apreensão na sede da Abin e na casa do delegado Protógenes Queiroz que chefiou a operação na qual o banqueiro Daniel Dantas foi preso. Mazloum negou o pedido da PRU para autorizar a Abin a acompanhar a abertura dos documentos apreendidos na agência.
O procurador Cid Roberto de Almeida Sanches recorreu argumentando que o material “contém dados sigilosos cuja publicização representa graves riscos para a segurança nacional”. Segundo ele, com os agentes da Abin de olho, as informações de conteúdo sigiloso não relacionadas com a investigação estarão protegidas.
Ao Negar o pedido, Marzloum considerou que na condição de investigada a ABIN não poderia participar da perícia da PF. Para Marli Ferreira, no entanto, a agência “não ostenta condição de investigada, mas sim, alguns de seus agentes”.
Para a desembargadora, entre os documentos apreendidos há informações sigilosas de Estado que não dizem respeito à investigação da PF. A decisão só pode ser derrubada com um recurso do Ministério Público, mas o procurador do caso concorda com ela.
A preocupação do Palácio do Planalto é com o vazamento das informações de interesse político do governo. Em especial as que envolvem a oposição, adversários do PT e mesmo aliados que, regularmente, causam problemas a Lula. Mesmo os partidários da noção de que um serviço de inteligência de Estado não podem prescindir de poder de investigação e de interceptação telefônica, acreditam que o Planalto exagera nessa seara. O acompanhamento da abertura dos documentos por parte dos representantes da Abin é um movimento no sentido de controlar ou mesmo impedir a divulgação dos atos de interesse dos governantes e não do Estado.
Clique aqui para ler a decisão.
Revista Consultor Jurídico, 3 de dezembro de 2008
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Esse cara (armando) é professor mesmo? Fessô de...
E é o senhor Leal que sabe? Pretensão e água be...
Aprenda senhor Ali. Conte-nos sua história.
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