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2 dezembro 2008
Vigário Geral
Policial preso sem provas deve receber indenização por dano
O estado do Rio de Janeiro terá de pagar R$ 100 mil por danos morais a um acusado de participar da chacina na favela de Vigário Geral, no Rio de Janeiro. Após 741 dias preso preventivamente, Fernando Gomes de Araújo, que era policial militar, foi excluído da lista de acusados por falta de indícios e provas de sua participação no episódio.
O pedido de indenização foi negado pela Justiça estadual. Ele recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Em novembro do ano passado, a 1ª Turma julgou o recurso e considerou que o estado deveria ressarcir o acusado por dano moral. Para a maioria dos ministros, há responsabilidade objetiva do estado pelo sofrimento e humilhação vividos pelo policial, já que é evidente o prazo excessivo da prisão em afronta ao princípio da dignidade humana (o prazo máximo para prisão preventiva é de 81 dias).
Por isso, o estado entrou com Embargos de Divergência no STJ. A intenção era comprovar a existência de outros casos idênticos no Tribunal, mas decididos de maneira diferente. Individualmente, o ministro Mauro Campbell Marques entendeu não estar clara a divergência entre os julgamentos apontados pelo estado e aquele julgado pela 1ª Turma. O estado novamente recorreu para que a questão fosse apreciada por todos os ministros da 1ª Seção, mas a decisão foi mantida por unanimidade.
Antecedentes
Na Justiça comum, o autor entrou com ação pedindo reparação dos prejuízos causados por sua exclusão dos quadros da Polícia Militar e de sua permanência excessiva na prisão, até a decisão de impronúncia (quando o juiz não aceita a denúncia de crime proposta pelo Ministério Público).
Ele alegou danos morais e materiais, pediu a anulação de sua prisão administrativa disciplinar, além da condenação do estado a publicar no jornal de maior circulação do país a inocência do ex-policial acompanhado de um pedido de desculpas.
Na primeira instância, o estado foi condenado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais por conta dos transtornos psicológicos e desequilíbrio no bem-estar do policial.
“Apesar de ser prerrogativa estatal o poder de prender preventivamente os suspeitos em decorrência de ação penal, isso não pode ofuscar o fato mais relevante: a permanência do acusado na prisão por 741 dias, sem ser culpado”, registrou o juiz na sentença.
Na segunda instância, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a decisão. A conclusão foi a de que o estado não responde pelo chamado erro judiciário, a não ser nos casos expressamente declarados em lei. Por isso, o policial recorreu ao STJ.
EREsp 872.630
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 6 comentários
Sim,é mais do que justa a indenização e vou alé...
Há no Brasil uma "vontade" de prender. Parece q...
D. Nosso país não raro apresenta situações e...
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