Ferramenta corporativa

TST mantém pena de suspensão por uso indevido de e-mail

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2 de dezembro de 2008, 11h21

Um assistente de tecnologia da Dataprev não conseguiu anular a pena de suspensão por cinco dias, aplicada pela empresa, pelo uso indevido de e-mail corporativo para envio de mensagens pornográficas. O Agravo de Instrumento foi negado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O assistente alegou violação de privacidade na abertura de sua caixa de correio eletrônico. O argumento, contudo, tem sido rechaçado pela Justiça do Trabalho.

De acordo com o ministro Pedro Paulo Manus, relator do caso, “não se trata de ingerência à vida privada do empregado, mas, sim, desrespeito à norma interna da empresa que, expressamente, proíbe o uso de correio eletrônico corporativo para divulgar material pornográfico”. Assim, a 7ª Turma manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, Minas Gerais, que julgou correta a aplicação da pena de suspensão.

O empregado, em princípio, tentou cancelar a punição administrativamente, mas seu pedido foi negado. Depois, pediu em juízo que a suspensão fosse julgada nula ou convertida em advertência. A 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou improcedente o pedido por ter o assistente “contribuído de forma inquestionável para o grave e lamentável incidente”, que foi o envio da mensagem para mais de 1,5 mil caixas postais do INSS em todo o Brasil, inclusive para dirigentes da autarquia.

O TRT mineiro também negou o recurso do funcionário. Para os juízes, não há nenhuma irregularidade na sanção, nem quanto à forma, nem quanto à intensidade, e que não poderia cogitar em conversão em advertência porque “tal dimensionamento não pode ser exercido pelo Judiciário, sob pena de usurpação do poder disciplinar inerente ao empregador”.

O funcionário, para se defender, afirmou que sempre teve conduta ética em mais de 13 anos de serviço e que foi excessiva a pena disciplinar de suspensão. Disse que recebeu o e-mail e, sem ter acesso a seu conteúdo, no dia 14 de agosto de 2001 repassou-o a três colegas, de sua relação pessoal, “num espaço de intimidade e amizade”, sem qualquer intuito de divulgação pública de material pornográfico.

No entanto, nas cópias dos e-mails no processo, o empregado encaminha o material informando: “esta é a minha sauna”. Segundo o juiz de primeira instância, isso é prova inequívoca de que o funcionário tinha conhecimento do conteúdo, pois os documentos juntados aos autos (fotos do conteúdo da mensagem) têm como título “en el sauna”. Ao juntar aos autos o conteúdo da mensagem, a Dataprev chegou a solicitar que o processo seguisse em segredo de justiça.

Posteriormente, no dia 29 de agosto de 2001, a mensagem foi enviada, por outra pessoa, para as caixas postais de 1.589 usuários do cliente da Dataprev, o INSS, nacionalmente, inclusive membros da diretoria. O fato gerou a retratação da Dataprev junto ao INSS. A empresa puniu administrativamente os envolvidos de acordo com a participação no evento e o histórico funcional de cada um. Como o assistente já havia sido advertido verbalmente em maio de 1993, acabou por ser penalizado com suspensão.

AIRR– 1649/2001-001-03-00.7

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