Dever cívico

Ausentes nas últimas eleições têm até quinta-feira para justificar

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1 de dezembro de 2008, 23h00

Termina na próxima quinta-feira (04/12) o prazo para quem não votou no primeiro turno das últimas eleições municipais justificar a ausência à Justiça eleitoral. Nos municípios onde houve segundo turno, o prazo acaba no dia 26/12.

A justificativa dos ausentes é obrigatória de acordo com a Lei 6.091/74, que dá o prazo de 60 dias para o procedimento. Caso o eleitor não o faça, além de ter de pagar uma multa, pode não conseguir tirar passaporte ou carteira de identidade, além de ter o acesso impedido a concursos públicos, renovação de matrícula em instituições públicas de ensino, e empréstimos em bancos estatais ou de economia mista. A ausência sem justificativa em três votações consecutivas resulta no cancelamento do título de eleitor.

Para justificar, o eleitor deve preencher o formulário disponível na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral. O documento pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou remetido via Correios ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor tem inscrição.

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