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2 dezembro 2008
Operação Satiagraha
Daniel Dantas é condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa
O banqueiro Daniel Dantas foi condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa no processo em que é acusado de tentativa de suborno a um delegado da Polícia Federal. A sentença foi dada pelo juiz Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, nesta terça-feira (2/12). O advogado Nélio Machado, que defende o banqueiro, disse que a decisão é uma “monstruosidade jurídica” e que irá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Também foram condenados à prisão os outros dois réus no processo, o ex-presidente da Brasil Telecom Humberto Braz, assessor de Dantas, e o professor universitário Hugo Chicaroni. Cada um foi condenado a 7 anos, 1 mês e 10 dias. Chicaroni ainda terá de pagar 114 dias-multa (R$ 292 mil). A multa de Braz é de 141 dias (R$ 877 mil). Daniel Dantas também foi condenado a pagar multa de 229 dias multa (R$ 1.425 mil). O juiz não expediu mandados de prisão, o que significa que os condenados poderão recorrer em liberdade.
O juiz condenou também os réus ao pagamento de "reparação dos danos causados pela infração", de acordo com o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal). Daniel Dantas terá de pagar R$ 12 milhões; Humberto Braz, R$ 1,5 milhão e Hugo Chicaroni, R$ 594 mil. No total, R$ 14,094 serão despositados em contas bancárias de entidades beneficentes a serem indicadas pelo juizo de execução, "como forma de dar à sociedade reparação do que lhe foi confiscado: a sua dignidade".
Na sentença o juiz De Sanctis faz a ressalva de que a pena não impede que os policiais que sofreram a tentativa de suborno entrem com ação para pedir reparação por danos morais. O juiz determina ainda o envio de cópias para os relatores de Habeas Corpus e de Mandado de Segurança e ao ministro da Justiça.
Em gravações feitas pela polícia, Humberto Braz e Hugo Chicaroni aparecem em encontros com o delegado Victor Hugo Rodrigues Alves, supostamente negociando a propina para interromper investigação que estava em andamento na Polícia Federal contra Daniel Dantas e sua irmã Verônica, por suposta prática de crimes financeiros na gestão do Banco Opportunity.
O encontro, segundo a sentença, ocoreu logo após a Folha de S. Paulo ter noticiado que o banqueiro Daniel Dantas era alvo de uma invetigação na Polícia Federal. Humberto Braz foi diretor da Brasil Telecom, empresa que teve Dantas como sócio e controlador. Hugo Chicaroni é um empresário e professor universitário que aparece nos autos como sendo o intermediário entre Humberto Braz e o delegado Victor Hugo.
Na versão dos policiais, no encontro com o delegado Victor Hugo, agendado por Chicaroni, os emissários de Daniel Dantas ofereceram R$ 1 milhão aos policiais. O delegado simulou concordar com a proposta e passou a executar ação controlada para comprovar o crime. Durante a Operação Satiagraha, ação da Polícia Federal comandada pelo delegado Protógenes Queiroz para investigar as atividades de Daniel Dantas na área financeira, os policiais apreenderam na casa de Chicaroni o dinheiro que seria usado para pagar a propina.
Em sua defesa, Daniel Dantas alegou que foram os policiais que propiciaram o encontro e pediram o suborno. Alega também que as gravações feitas pela PF não comprovam o delito.
O advogado Nélio Machado, que defende Dantas, chegou a entrar com uma ação pedindo o afastamento do juiz De Sanctis do caso. “Já tinha me colocado de forma expressa meu descrédito quanto à capacidade de o juiz julgar. Ele cerceou todas as provas, compactuou com todas as ilegalidades, inclusive com respeito à participação da Abin (Agência Brasileira de Inteligência). Esse processo não resiste ao exame de um tribunal isento. E no Brasil há tribunais isentos”, disse ao G1.
O advogado afirmou ainda que as provas usadas pelo Ministério Público Federal no processo estão comprometidas. “Nossa defesa tem uma infinidade de documentos, inclusive com evidencias de manipulação da prova.”
Clique aqui para ler a sentença do juiz Fausto Martin de Sanctis
[Texto alterado às 16h42, para acréscimo de informação]
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2008
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