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2 dezembro 2008

Recursos públicos

CNJ lança Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa

O Conselho Nacional de Justiça lançou nesta terça-feira (2/12) o Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa. Nele estarão dados de pessoas ou empresas que foram condenadas por má administração de recursos públicos. O principal objetivo do sistema é evitar que condenados por ilegalidades possam ser eleitos ou contratados pela administração pública.

Convênios assinados na sessão plenária do Conselho nesta terça-feira entre o CNJ, Ministério Público, Controladoria-Geral da União e o Ministério da Justiça, vão possibilitar que esses organismos possam consultar os dados do Cadastro por meio de seus representantes em todo o país, o que amplia a abrangência da iniciativa. Na cerimônia de assinatura dos acordos, o presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes, ressaltou os benefícios para o Judiciário que entra em uma nova fase de relacionamento com os demais poderes.

O lançamento da ferramenta foi coordenado pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que prevê mais efetividade no controle jurídico dos atos administrativos. “Com o cadastro, o administrador público terá segurança para contratar pessoas ou serviços em licitações públicas ou fornecer incentivos”, alertou Cavalcanti. O cadastro receberá também informações de juízes cadastrados pelas corregedorias estaduais.

De acordo com a Lei 8.429/1992 e a Lei de Improbidade Administrativa, podem ser enquadrados crimes relacionados a desvio de verbas ou aplicação inadequada de recursos, cometidos por administradores públicos, parlamentares ou empresas fornecedoras de serviços públicos.

Os juízes, principalmente os das Varas da Fazenda Pública, têm 90 dias para a inserção das informações. Com isso, o funcionamento pleno do cadastro deve acontecer no início de março. A utilização dos dados cadastrados fica à disposição das instituições conveniadas.

Clique aqui para ver o manual que o CNJ elaborou para facilitar o envio de dados.

Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

3/12/2008 19:16 BATTILANI (Advogado Sócio de Escritório)
Não entendo como poderia um cadastro tão "democ...
Não entendo como poderia um cadastro tão "democrático" ser restrito. Como cidadãos, legitimados inclusive a propositura de ação popular, devemos exigir, inclusive da OAB providências para a publicidade plena e irrestrita desses dados. Fica aqui, desde logo, minha indignação. Quando cadastros PÚBLICOS por excelência começam a ficar restritos aos detentores do poder estatal, devemos nos preocupar.
2/12/2008 21:43 ruialex (Advogado Autônomo - Administrativa)
Medida demagógica, pois, por exemplo, o CNJ pro...
Medida demagógica, pois, por exemplo, o CNJ proibiu o nepotismo e cancelou varias nomeações e não se viu o MP ajuizando ação de improbidade nos casos em que o nepotismo era dentro da justiça. Com a devida vênia, mais uma demagogia burocrática.

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 10/12/2008.