NotÃcias
1 dezembro 2008
AuxÃlio mensal
OAB questiona trabalho voluntário na PM e nos Bombeiros
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contestando a Lei 10.029, que estabelece normas para a prestação voluntária de serviços administrativos, de saúde e defesa civil no Corpo de Bombeiros e nas polÃcias militares.
Para a OAB, o Congresso Nacional invadiu competência das assembléias legislativas estaduais ao criar o exercÃcio dessas atividades de forma voluntária.
E também sustenta que o pagamento de até dois salários mÃnimos como um auxÃlio mensal, de natureza jurÃdica indenizatória, se tornou uma remuneração disfarçada, pois a Constituição Federal permite o trabalho voluntário não remunerado no serviço público.
Em liminar, a Ordem pede para suspender a Lei 10.029/00 até o julgamento do mérito da ADI, considerando que alguns estados estão contratando esses voluntários. O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.
ADI 4.173
Revista Consultor JurÃdico, 1º de dezembro de 2008
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Será que o Conselho Federal sabe das barbaridad...
Quem propös foi a OAB, a qual em vez de cuidar ...
OAB ou MFP ?????
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