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1 dezembro 2008
Ônus da prova
Cabe à seguradora comprovar doença pré-existente de segurado
Por falta de comprovação médica que alertasse sobre doença pré-existente, uma seguradora não conseguiu deixar de pagar R$ 100 mil em indenização à beneficiária de uma apólice de seguro de vida. A explicação foi da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao negar um recurso da seguradora Vera Cruz Vida e Previdência S.A. A empresa pedia para não pagar o seguro alegando que o contratante não havia informado problemas cardiovasculares pré-existentes no momento em que assinou a renovação do contrato.
O pedido foi feito depois que a seguradora foi condenada pela 5ª Vara Cível de Cuiabá a pagar R$ 100 mil mais correção monetária e honorários advocatícios aos beneficiários do contrato — a viúva e os filhos do falecido, em uma ação de cobrança com perdas e danos.
Segundo a empresa, ao contratar a renovação do seguro, o titular já tinha problemas cardíacos, mas ocultou essa informação no formulário específico. Na “Declaração Completa de Saúde e Atividades”, preenchida pelo contratante, ele assinalou negativamente a opção de doença pré-existente, porque não sabia dos problemas, de acordo com a viúva.
Para o relator do caso, desembargador Díocles de Figueiredo, a empresa errou ao confiar na declaração do contratante — que, segundo o magistrado, não tinha conhecimento da doença — e não fazer exames prévios, já descontando as novas mensalidades do plano na folha de pagamentos do titular. O desembargador classificou ainda como “má-fé” a afirmação da seguradora de que não sabia dos problemas de saúde apresentados, e manteve a sentença contrária.
Recurso de Apelação Cível 94.052/2008
Revista Consultor Jurídico, 1º de dezembro de 2008
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