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31 agosto 2008
Estado policialesco
Juízes paulistas pedem punição aos responsáveis por grampo ilegal
A direção da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) se reuniu neste final de semana para, em nota pública, repudiar “energicamente” os grampos ilegais que teriam sido feitos pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin) em telefones do Supremo Tribunal Federal, de membros do Congresso Nacional e da própria Presidência da República, órgão a quem é subordinada. A denúncia foi feita na última edição da revista Veja. A Apamagis pede a identificação e punição aos responsáveis pelos atos ilegais.
A entidade lembra que, de acordo com a Constituição Federal, as interceptações telefônicas só podem ser feitas com autorização judicial e apenas nos casos em que houver investigação criminal ou instrução processual em andamento. O que não é o caso do presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, nem do senador Demóstenes Torres. Eles estão entre as autoridades que tiveram ligações grampeadas. A Veja publicou transcrição de uma conversa telefônica entre os dois, o que comprova as antigas suspeitas de interceptações ilegais.
“A ocorrência de um episódio como este revela as garras de um estado policialesco, no qual todos são culpados até prova em contrário, e, por si só, representa uma afronta aos princípios estabelecidos pela "Constituição Cidadã”, maculando uma data que deveria ser de plena comemoração.”
Na nota, os representantes do Judiciário paulista se comprometem a organizar encontros e audiências com autoridades do Executivo e Legislativo para “obter providências que colaborem para coibir ações ilícitas de espionagem”.
Leia a nota
Nota pública
A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) vem a público repudiar, energicamente, o uso equivocado e ilegal da interceptação telefônica. A Lei é clara quando diz que "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal" (art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal; a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, se encarrega de fornecer detalhes em relação às situações em que são permitidas as escutas).
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, e o senador Demóstenes Torres não se encaixam em nenhuma das premissas prescritas pela Carta Magna, que, neste ano, completa 20 anos de vigência. A ocorrência de um episódio como este revela as garras de um estado policialesco, no qual todos são culpados até prova em contrário, e, por si só, representa uma afronta aos princípios estabelecidos pela "Constituição Cidadã”, maculando uma data que deveria ser de plena comemoração.
Diante da gravidade do fato, a Apamagis reivindica que as autoridades competentes adotem as medidas cabíveis para que os responsáveis por ação tão arbitrária sejam identificados e punidos. A entidade representante da Magistratura paulista firma, aqui, seu compromisso de promover encontros e audiências com autoridades do Legislativo e Executivo a fim de obter providências que colaborem para coibir ações ilícitas de espionagem, preservando a privacidade - sagrada garantia constitucional.
Por fim, a Apamagis reafirma a sua confiança no Supremo Tribunal Federal (STF), manifestando sua solidariedade ao presidente da Corte e sua indignação diante lamentável episódio.
Apóia o teor dessa nota o presidente da Academia Paulista de Magistrados, desembargador Heraldo de Oliveira Silva.
Henrique Nelson Calandra
Desembargador do TJ/SP e Presidente da Apamagis
Paulo Dimas de Bellis Mascaretti
Desembargador do TJ/SP e 1º Vice-Presidente da Apamagis
Roque Antonio Mesquita de Oliveira
Desembargador do TJ/SP e 2º Vice-Presidente da Apamagis
Revista Consultor Jurídico, 31 de agosto de 2008
Arquivo
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Comentários de leitores: 8 comentários
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Professor Mauro, por favor, tenha paciência, am...
É verdade, Prof. Mauro. E além disso o mensalão...
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