Advocacia virou negócio e escritórios, empresas

9/09/2008 15:55Juliana (Advogado Associado a Escritório)Caro Elias, Lamento, mas não é possível concor...
Caro Elias, Lamento, mas não é possível concordar com as suas colocações, ainda mais com base em leis imperiais e tradições que não estão de acordo com a nossa realidade. Em que pese o alto índice de reprovação na prova da OAB, sabemos bem que essa prova não seleciona bons profissionais e nem tem o peso de uma defesa de doutorado. Em adição, cabe lembrar que as chamadas “teses”, defendidas por muitos de nossos colegas advogados, não são novas. O advogado que estuda durante anos e defende uma tese, que deve ser necessariamente nova, com aprovação de uma respeitável banca é que acertadamente recebe o título de Doutor. Entendo que esse profissional, por seu esforço, estudo e pela inovação de sua pesquisa, tem o direito de usar esse título, em pese observarmos que na prática muitos que são realmente "doutores", ou seja, com Doutorado, acabam não fazendo o uso desse título na prática forense. O Direito deve evoluir com a sociedade e nós, como profissionais, devemos fazer o mesmo. Dizer que hoje uma bacharel que obtém êxito na prova da OAB deve ser chamado de “doutor” é um grande equivoco. Creio que exista até vedação em nosso código de ética no limite do uso do título “Dr.” Apenas para quem realmente possui esse título acadêmico.
2/09/2008 18:10Marco 65 (Industrial)Caro Elias, Não se discute a validade, quer p...
Caro Elias, Não se discute a validade, quer por hábito, quer pçor força de lei... o que se quis colocar aqui, foi a arrogância da maioria dos advogados e a falta de modéstia em reconhecer mudanças....só isso. Voce fala em leis do tempo do "guaraná com rolha", onde, REALMENTE, o advogado era a pessoa que se destacava perante a sociedade. Estamos no século XXI, onde, a cada ano, são colocados na rua centenas de novos bacharéis....a maiora, sem a menor noção do peso da sua profissão... e o que é píor, sem a menor noção de como advogar. conheço casos ( e não são poucos), onde o infeliz não sabe nem pedir em Juizo....sim!!!!! Não sabe como e o que pedir, diante dos fatos que lhe são colocados. E, são dessas pessoas (que são muitas, haja vista o índice de reprovação da ordem), a que me refiro. Mas, o foco da conversa não é o fato do advogado ser ou não ser "doutor", e sim a arrogância escondida atras desse título. Voce mesmo, meu caro Alias, demonstra não pertencer ao rol de profissionais arrogântes, até porque, escreve bem sem cometer êrros de português, tem bom senso, não ofende ao comentar, consegue transmitir o que pensa, escrevendo... Além, claro, de não colocar o "famoso" "DR" antes do nome. Para terminar: Não sou contra nem tenho nada contra os profissionais do direito.... Sou sim, contra a arrogância da maioria que pensa estar acima do cidadão comum. E.T.- Sou bacharel em Engenharia Mecânica
2/09/2008 14:36Elias Mattar Assad (Advogado Associado a Escritório)ADVOGADO É DOUTOR (FINAL): É tal a inversão e i...
ADVOGADO É DOUTOR (FINAL): É tal a inversão e investida dos médicos sobre o nosso título, que nos Estados Unidos chega-se a dizer com freqüência: "I am a doctor not a lawyer", quando em verdade, este último é o doutor... A enciclopédia Americana, também registra o fato de terem sido os advogados os primeiros doutores, mas em pequenos dicionários vamos encontrar a definição de "doctor" como sendo "médico" para a língua portuguesa. Muitos colegas não têm o hábito de antepor ao próprio nome, em seus cartões e impressos, o título de doutor, quando em verdade, devem fazê-lo, porque a história nos ensina que somos os donos de tal título, por direito e tradição, e está chegada a hora de reivindicarmos o que é nosso; este título constitui adorno por excelência da classe advocatícia...” Parabenizamos o autor e agradecemos o envio pelo Dr. Ivan Paretta, Presidente da ACRIERGS e a colaboração primeira do Dr. Rivaldo R. Cavalcante Jr. de Osasco QUE NOS BRINDARAM COM A CORRESPONDÊNCIA!
2/09/2008 14:34Elias Mattar Assad (Advogado Associado a Escritório)ADVOGADO É DOUTOR III: A lei está em vigor, ass...
ADVOGADO É DOUTOR III: A lei está em vigor, assim como tantas outras da época do Império, que não foram revogadas, como o nosso Código Comercial de 1850. Por tradição e por direito, somos doutores. E não poderia também ser de outra forma, uma vez que, exercendo a profissão de advogado, o bacharel em direito, está constantemente defendendo teses perante juízos e tribunais, que, julgando procedentes suas razões, estarão de um modo ou outro, aprovando suas teses, sobre os mais variados ramos do Direito. E o que se dizer do advogado perante o tribunal do júri, tribunais superiores, auditorias? Não sustenta diária e publicamente suas teses? O Prof. Flamínio Fávero, por sua vez, eminente médico, que ostentava mais de 50 títulos, manifestando-se certa vez sobre o assunto, repudiou o uso indiscriminado do título doutoral, por qualquer profissional, dizendo que a "lei não permite isso, nem a ética" referindo-se especialmente aos esculápios que pretendem até "monopolizar o título dos causídicos".
2/09/2008 14:31Elias Mattar Assad (Advogado Associado a Escritório)ADVOGADO É DOUTOR II: Os próprios Juízes, uns d...
ADVOGADO É DOUTOR II: Os próprios Juízes, uns duzentos anos mais tarde, protestaram (eles também recebiam o título de Doutor tanto das Faculdades Jurídicas como das de Teologia) contra os médicos que na época se apoderavam do título, reservado aos homens que preservam as ciências do espírito, à frente das quais cintila a do direito! Não é sem razão que a Bíblia - livro de Sabedoria - se refere aos doutores da lei, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e phisicum aos curandeiros e médicos da época, antes de usucapido o nosso título! Houve, portanto, caso de "usucapião por posse violenta" por parte dos médicos que passaram a ostentar a honraria, que no Brasil, é uma espécie de "collier a toutes lês bêtes", pois qualquer um que se vê possuidor de um diploma universitário, se auto-doutora... Sendo essa honraria autêntica por tradição dos advogados e juristas, entendemos que a mesma só poderia ser estendida aos diplomados por Escola Superior, após a defesa da tese doutoral... O decano dos advogados de Campinas - Dr. João Ribeiro Nogueira - estimado amigo, pesquisador incansável, lembra muito bem em artigo publicado no "Correio Popular" de 3 de agosto de 1971, um alvará régio editado por D. Maria I, a Pia, de Portugal, pelo qual os bacharéis em direito, passaram a ter o direito ao tratamento de doutores! Ora, todos sabem que uma lei só perde sua vigência quando revogada por outra lei. Assim, está plenamente em vigor no Brasil esse alvará que outorgou o título de doutor aos advogados! Não consta nesse alvará legal, que tenha sido estendido a nenhuma outra profissão!
2/09/2008 14:30Elias Mattar Assad (Advogado Associado a Escritório)ADVOGADO É DOUTOR! Recebi da Associação dos Cri...
ADVOGADO É DOUTOR! Recebi da Associação dos Criminalistas do RS, interessante artigo do Dr. Júlio Cardella intitulado “Advogado – doutor por direito e tradição”, onde afirma que título de doutor é dos advogados. Ei-lo: “Embora fôssemos encontrar o registro da palavra doutor em um cânon do ano 390 citado por Marcel Anciran, editado no Concílio de Sarragosse, pelo qual se proibia declinar essa qualidade sem permissão (Code de L'Humanité, ed, 1778 - Verdon – Biblioteca OAB-Campinas), o certo é que somente se outorgou pela primeira vez esse título aos filósofos – doctores sapientiae... advogados e juristas aos quais se atribuía o jus respondendi. Já no século XII, se tem a notícia do uso da honraria, atribuído a grandes filósofos como Santo Tomás de Aquino, Duns Scott, Rogério Bacon e São Boaventura... Pelas Universidades o título só foi outorgado pela primeira vez, a um advogado, que passou a ostentar o título de doctor legum em Bolonha, ao lado dos doctores és loix, somente dado àqueles versados na ciência do direito. Tempos depois a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos diplomados em direito, chamando-os de doctores canonum et decretalium. Eram estudiosos do direito, e quando ocorreu a fusão deste com o direito Canônico, passaram a chamar os diplomados de doctores utruisque juris. Percebe-se daí, que, pelas suas origens, o título de Doutor é honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outra profissão. ´(faltou espaço mas vou prosseguir)
2/09/2008 14:20Marco 65 (Industrial)é uma coisa tão natural e lógica que me causa e...
é uma coisa tão natural e lógica que me causa espanto, ver comentários contrários a essa prática... O drama todo da questão é a vaidade!!! a maioria dos advogados se acha acima de todos... aliás, são os únicos que se formam e se intitulam "doutores" Doutores em quê??? Só rindo mesmo....
2/09/2008 13:06Filipe (Estudante de Direito)Absurdo. A cada dia de estudo nas salas da facu...
Absurdo. A cada dia de estudo nas salas da faculdades vou percebendo a fria em que me meti. Eu nao tinha intenção de fazer parte desse "mercado" de concorrencia, tal qual as empresas comerciais. Será que meus pais foram à feira comprar o meu direito à vida?
2/09/2008 10:35Elias Mattar Assad (Advogado Associado a Escritório)Rodrigo do céu! a afirmação:"...A advocacia dei...
Rodrigo do céu! a afirmação:"...A advocacia deixou de ser uma idéia artística bonita para se tornar business..." é tudo o que os estudiosos da nossa deontologia repudiam! Nos EUA os princípios (ou falta deles) são completamente outros. É compreensível a reação dos Colegas e sugiro uma outra matéria para resgatar o espírito do sistema qua adotamos (da não mercantilização). Claro que é apenas uma sugestão pois posso ter caido na obsolescência. São tantas as mudanças...
2/09/2008 09:28Marco Grandis (Advogado Associado a Escritório)Interessante esta frase da entrevistada "Se ant...
Interessante esta frase da entrevistada "Se antes o advogado se preocupava apenas em criar grandes teses, hoje ele precisa estar antenado no mercado de trabalho, se preocupar com a sua imagem e identificar espaços para crescer". Infelizmente, hoje, o que menos importa é o direito, por isso, a indústria da advocacia, com sua "máquina" do recorta e cola, não dá mais espasso aos advogados que pensam, hoje os rábulas dominam o mercado. Talvez por isso a OAB esteja sem representatividade, deixando que o Judiciário vete seus indicados, temos a OAB se curvando ao mandos do Tribunal, é deste jeito, onde a imagem é o mais importante, logo logo os advogados serão substituidos completamente pelas máquinas.....
2/09/2008 08:39flamaral (Advogado Associado a Escritório)Tudo é negocio. Este não se alinha nem se pertu...
Tudo é negocio. Este não se alinha nem se perturba se há ou deveria haver alguma coisa além do que já existe para que o negocio, qualquer um, se realize por si mesmo.
2/09/2008 08:16Mig77 (Publicitário)O que a Sra.Ana Luiza Boranga acha dos escritór...
O que a Sra.Ana Luiza Boranga acha dos escritórios que trabalham na área trabalhista?Não obstante o trabalho de marketing importante em qualquer atividade empresarial, fica uma pergunta. Com 3,5 milhões de reclamações trabalhistas por ano, contra 70 mil nos EUA (acidentes, assédios) pergunto. Para as empresas, empregados e para o país,a Sra. tem um plano de "Marketing" também?Talvez uma parte desse trabalho,embora de sucesso, seja respingado pela pouca moral da atividade do direito nessa área. Sugiro que, embora represente dinheiro, a Sra reveja se compensa atuar juntos a esses escritórios Acredito que a Sra. estará fazendo um bem ao país em não aplicar seus vastos conhecimentos em causa tão nociva, até porque se tem uma atividade que não precisa melhorar neste país e essa.
2/09/2008 06:54J. Ribeiro (Advogado Autônomo - Empresarial)A publicidade de natureza estritamente instituc...
A publicidade de natureza estritamente institucional é até válida. O que não é correto é a propaganda de ofertas de serviços que sabe que não pode garantir o resultado para o seu cliente. Não é demais lembrar que há uma lei e um regulamento a serem respeitados. Nos EUA a propaganda tem gerado muitas ações de indenizações contra escritórios de advocacias. Não obstante, a ética por lá funciona de forma até mais rigorosa, sendo o suficiente a excluir o advogado da BAR. Por aqui precisamos despertar mais para o que é ético que muitas das vezes nem sequer seria necessária lei para disciplinar. Temos que inserir em nossa cultura como prática e sermos implacáveis contra os aéticos ou anti-éticos.
1/09/2008 11:58Raul Haidar (Advogado Autônomo)Caros Colegas: A lei 8906, em seu artigo 36, in...
Caros Colegas: A lei 8906, em seu artigo 36, inciso II determina pena de censura para a violação ao Código de Ética, cujos artigos 28 a 34 fixa limites para a publicidade, que não é proibida. Poderia (e entendo que deveria...) a lei explicitar aquelas normas. Como a própria entrevistada esclarece, "Fazer marketing de serviço não é a mesma coisa que fazer marketing de um produto. Propaganda não traz cliente para o advogado..." Advocacia, embora seja negócio, não é um negócio qualquer, pois cuidamos da liberdade, da honra e do patrimônio dos nossos clientes. Se não observarmos os limites da ética na publicidade, estejam eles previstos em lei ou não, nós seremos oa maiores prejudicados. Nossa Profissão tem reconhecimento especial da sociedade (CF, art. 133) exatamente porque os nossos Tribunais de Ética e Disciplina são rigorosos. Tal rigor, aliás, deve ser cada vez maior, a bem de todos nós.Bom dia!
1/09/2008 11:35analucia (Bacharel - Família)Bravinho o Dr Lima. A OAB como corolário do ESt...
Bravinho o Dr Lima. A OAB como corolário do EStado de Direito deve saber que regulamento náo pode criar proibiçoes, mas apenas regulamentar. Nos Estados Unidos a Suprema Corte derrubou a intençao da Ordem dos Advogados de lá (BAR)de proibir a propaganda, e isso existe no mundo todo. As ordens do advogado podem impedir abusos, mas náo impedir o uso do veículo de comunicaçao. É por isso que é importante que haja propaganda, para o usuário náo ficar refém de profissionais como Dr. Lima, podendo escolher entre ele ou outros. Livre concorrëncia, meu caro !!!
1/09/2008 10:44Lima (Advogado Autônomo - Tributária)Então ana lucia, se essa é a tua opinião, entra...
Então ana lucia, se essa é a tua opinião, entra com uma ação contra a OAB e para de reclamar a mesma ladainha toda vez aqui no CONJUR.. Deixa de ser chata mulher! Tem que limitar propaganda sim porque senão vira baderna... ja te disse outro dia... se não gosta disso muda de profissão e vá vender churros na esquina.. porque daí tu pode fazer propaganda a vontade..
31/08/2008 13:32analucia (Bacharel - Família)Muito bom o artigo. Mas acredito que náo pode a...
Muito bom o artigo. Mas acredito que náo pode a OAB por regulamento impedir o uso de rádio e TV. Na verdade, impede isso para os medalhóes da advocacia náo se sentirem ameaçados pelos mais jovens e que ainda náo tëm clientela ampla. Escrever artigos apenas acaba ajudando a concorrëncia, pois cliente dificilmente vai ler. A questáo é que os pequenos escritórios precisam se unir, pois a política da OAB é de continuísmo e conservadorismo. Uma advocacia artesanal e muito pouco se discute sobre mercado.
31/08/2008 12:55Sunda Hufufuur (Advogado Autônomo)Nota da Redação: Comentário suprimido em razão...
Nota da Redação: Comentário suprimido em razão de ofensa inadmissível neste espaço.
31/08/2008 10:57Chiquinho (Estudante de Direito)Em decisão inédita, o relator do MS 94/2008, do...
Em decisão inédita, o relator do MS 94/2008, do Pleno do TRT de Goiás, manteve sentença de primeiro grau, determinando o bloqueio de 10% do salário de uma empregada da Empresa Furnas - Centrais Elétricas S.A., a fim de garantir a execução de créditos trabalhistas, fundamentando suas razões no Art. 655 do CPC. Seria justo se tal entendimento fosse estendido às decisões dos JUIZADOS ESPECIAIS CÍCVEIS E COMUNS, caso devedores de aluguéis inadmplentes que não cumprissem com suas responsabilidades judicantes, assumidas em acordo de títulos executivos extrajudiciais homologados em acordo conciliatórios. Há inquilinos que não assumem seus compromissos alocatários, apesar de receberem bons salários. Saem dos imóveis alugados antes do prazo contratual, deixando aluguéis, taxa da celpe, compesa, IPTU, corpo de bombeiro - tudo atrasado. O locador, prejudicado, entra com uma ação de cobrança no JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para reaver os prejuízos. Tais locatários são citados pela Justiça para sanar o problema; rasgam a citação; tratam a Justiça com desdém, e o dinheiro que lhe é para honrar aquele compromisso locatícios, torram todos em farras etílicas. Extrajudicialmente, já não existem os empréstimos consignados autorizados em folha salarial, sem amparo judicial? Por que essa estenção não pode ser autorizada judicialmente a locatários inadimplentes que, amparados na benevolência da Justiça, são contumazes na prática do lougro a locador de boa-fé, que ficam roubados nos seus direitos sem podê-los recuperar? Cícero Tavares de melo (chiquinhoolem@yahoo.com.br).

Comentários encerrados em 8/09/2008

A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.