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29 agosto 2008
Retorno do investimento
Unisul deve indenizar alunas que não conseguiram diploma de pós
A Fundação Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) está obrigada a pagar R$ 9 mil para as estudantes Edinéia Romão, Nezir Horst Bianchin e Roseli Cássias Pereira, que não conseguiram o diploma de pós-graduação. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Cabe recurso.
Na hora de se inscrever, as estudantes cumpriram todos os requisitos apresentados pela universidade. Elas concluíram o curso de pós-graduação Lato Sensu em Educação e Desenvolvimento Humano. No entanto, receberam apenas um certificado de extensão e aperfeiçoamento e não o título de especialista prometido.
A Unisul argumentou que os diplomas apresentados por elas eram inválidos. No entanto, tal requisito não foi dito pelo funcionário da universidade na hora da inscrição.
O desembargador José Volpato de Souza, relator do caso, ressaltou que não houve dano material porque o enriquecimento intelectual no curso não pode ser descartado. Segundo ele, “o valor fixado a título de danos morais já repara o investimento feito pelas recorrentes para realização do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu".
Apelação Cível 2007.016848-2
Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2008
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Comentários de leitores: 3 comentários
Alguém pode se escusar de CONHECER A LEI? O ...
Estranhamente a decisão favorece a parte econom...
Desembargador José Volpato de Souza, o senhor n...
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