Crise e críticas

Advogados não ganham indenização em ação contra colegas

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29 de agosto de 2008, 13h34

O pedido de indenização por danos morais dos advogados Saul de Mello Calvete, Ilda Amaral de Oliveira e Sheila Mara Rodrigues Belló em ação contra os colegas Cláudio Pacheco Prates Lamachia e Arnaldo de Araújo Guimarães foi negado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores eram diretores da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio Grande do Sul (CAA-RS) e reclamaram de críticas feitas por Lamachia e Guimarães. A informação é do site Espaço Vital.

Em janeiro de 2001, o Instituto Assistencial dos Advogados do Rio Grande do Sul (Iasargs) emprestou R$ 700 mil para a caixa de advogados. A fiadora do negócio era a OAB gaúcha. O pagamento do empréstimo seria feito em 15 parcelas de R$ 46.666,67 com juros e corrigidos pela inflação.

Dois anos depois, Lamachia e Guimarães eram do grupo de oposição da diretoria da OAB gaúcha. Além de divulgarem na imprensa críticas ao negócio, eles reclamaram do empréstimo no Ministério da Previdência Social, de acordo com o processo.

Calvete, Ilda e Sheila entraram então na Justiça por causa das críticas. “Lamachia e Arnaldo, então postulantes aos cargos de presidente e vice-presidente nas eleições gerais da Ordem gaúcha, que se realizaram no dia 21 de novembro de 2003, usaram da referida operação financeira para denegrir a honra e a boa-fama dos ora autores”, afirmaram na petição. Durante a crise causada pelo negócio, os advogados Calvete, Ilda e Sheila renunciaram aos cargos que ocupavam na CAA-RS.

Segundo os advogados de Lamachia e Guimarães, eles em nenhum momento afirmaram que “os autores violaram a legislação financeira, uma vez que as críticas eram referentes ao Iasargs, que autorizou empréstimos à CAA-RS”.

Lamachia sustentou que “a crítica realizada publicamente em relação às relações financeiras entre as instituições vinculadas e a OAB/RS, era direcionada aos seus dirigentes, na sua dimensão pública, jamais na sua dimensão privada e pessoal”. Eles afirmaram, ainda, que as críticas publicadas na imprensa não tinham o nome dos colegas.

A juíza Elisa Carpim Corrêa, da 9ª Vara Cível de Porto Alegre, avaliou que “o conteúdo dos autos revela que o empréstimo entre o Iasargs e a CAA-RS efetivamente é polêmico e nebuloso, embora não tenha sido demonstrada qualquer malícia por parte dos administradores das duas instituições”.

Segundo a juíza, a possível irregularidade do negócio não era objeto da ação. Elisa concluiu ainda que “os jornalistas publicaram as notícias por iniciativas próprias, sem qualquer interferência dos réus – , pelo menos é o que se colhe dos autos”. No TJ gaúcho, o desembargador Jorge Alberto Pestana, relator do caso, usou os mesmos fundamentos da sentença para confirmar a improcedência da ação.

Os autores Calvete, Ilda e Sheila foram condenados a pagar as custas e honorários de 15% sobre o valor da causa de R$ 13.969,31. O honorário de R$ 2.095,40 será pago individualmente aos advogados Sérgio Leal Martinez, que defendeu Lamachia, e Darci Norte Rebelo, que defendeu Guimarães.

Processo 700.19.837.053

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