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29 agosto 2008
Caso da Mega-Sena
Acusada de participar da morte de Renê Sena deve ficar presa
A professora de educação física Janaína Silva de Oliveira, acusada de envolvimento na morte de Renê Senna, ganhador da Mega-Sena, deve continuar presa preventivamente. O pedido de liminar em Habeas Corpus foi negado pela ministra Laurita Vaz, da 5 ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A defesa pediu para afastar a prisão da acusada ou para que lhe fosse concedido o direito de cumprir pena domiciliar. O pedido foi negado.
Renê Senna foi morto com quatro tiros na cabeça, no dia 7 de janeiro de 2007, num bar do município de Rio Bonito, no Rio de Janeiro. Além da professora, outras cinco pessoas são acusadas de participar do assassinato. Janaína Oliveira foi denunciada pela prática de homicídio qualificado.
O pedido de Habeas Corpus foi ajuizado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que, anteriormente, negou o recurso. No STJ, a defesa da professora alegou que falta demonstração dos motivos que justificaram sua custódia. Alegou, ainda, que ela tem nível superior e as condições da prisão especial não estão sendo respeitadas. Por isso, pediu a revogação da custódia ou a prisão domiciliar.
Laurita Vaz afirmou que não estão presentes os pressupostos para a concessão da medida urgente. Segundo ela, “não se vislumbra, a teor do que consta no acórdão atacado, o fumus boni iuris (fumaça do bom direito)”. Ela afirmou, ainda, que o pedido tem caráter satisfativo e que demanda aprofundada análise do próprio mérito da ação, o que é vedado pelo STJ.
O mérito do Habeas Corpus será julgado pelo colegiado da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
HC 112.177
Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2008
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