Advogado identificado como gay será indenizado

5/09/2008 19:57Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)Bom, o comentário do Dr. Dinamarco foi discr...
Bom, o comentário do Dr. Dinamarco foi discriminatório, e isso ninguém pode negar. Já na aula de Direito do Dr. Paulo, faltou apenas mencionar algo sobre o "dano moral in re ipsa". O senhor conhece? Pois é, essa é uma tese importantíssima que está sendo seguida pelo STJ há um bom tempo. Não vou lhe dizer o significado, pois não tenho um décimo do seu conhecimento e posso até falar besteira, mas quando o acórdão estiver disponível, dê uma olhada: tenho certeza que algo do tipo foi mencionado na decisão, que foi bem justa. Aliás, quando todas as instituições forem punidas neste molde, passarão a investir e respeitar mais o cidadão brasileiro. Sds., Júnior
29/08/2008 16:21Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (Advogado Associado a Escritório - Civil)Caro Antônio Cândido Dinamarco: Em nenhum mo...
Caro Antônio Cândido Dinamarco: Em nenhum momento eu disse que homossexuais estariam sempre certos, se você ler com um mínimo de atenção o que escrevi perceberá isso. No mais, ao invés de proferir ofensas gratuitas ("degradação da espécie"...), você poderia explicar o motivo de considerar homossexuais inferiores a heterossexuais, já que esta pré-compreensão transparece de suas manifestações a respeito do tema. Degradação da espécie é o preconceito, a arbitrariedade, isso é o que configura degradação da humanidade. Atenciosamente, Paulo Roberto Iotti Vecchiatti Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP Autor do Livro "Manual da Homoafetividade: Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção por Casais Homoafetivos"
29/08/2008 12:12Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Dr. Paulo Roberto : tudo é um absurdo jurídico....
Dr. Paulo Roberto : tudo é um absurdo jurídico. Certos, apenas, estão os homossexuais !!! Ora, faça-me o favor. Isto é a degradação da espécie !!! acdinamarco@adv.oansp.org.br
29/08/2008 12:10Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo - Criminal)Cada um dá o que tem e o que é seu. Com uma con...
Cada um dá o que tem e o que é seu. Com uma condição : há anos-luz de mim. Obrigado. acdinamarco@adv.oabsp.org.br
29/08/2008 10:34Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (Advogado Associado a Escritório - Civil)Acrescento o seguinte à manifestação anterior: ...
Acrescento o seguinte à manifestação anterior: precisaria analisar detidamente o caso (cujo acórdão ainda não está disponível no site do STJ), mas que a decisão parece absurda por se pautar em pura presunção de que ser chamado de "homossexual" "PODE" (!?) ensejar constrangimentos (como assim "pode", e a prova robusta dos constrangimentos?!). Alegar sem provar é o mesmo que não alegar, diz o célebre adágio processual. Paulo Roberto Iotti Vecchiatti Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP Autor do Livro "Manual da Homoafetividade: Da Possibilidade Jurídica do Casamento Civil, da União Estável e da Adoção por Casais Homoafetivos"
29/08/2008 10:32Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (Advogado Associado a Escritório - Civil)Essa decisão é um absurdo jurídico, algo inacre...
Essa decisão é um absurdo jurídico, algo inacreditável que, ainda que inconscientemente, somente difunde o preconceito homofóbico. Afinal, ser chamado de homossexual jamais poderá ser entendido como "ofensa". Somente uma pessoa preconceituosa se sente ofendida ao ser identificada como "homossexual". Da mesma forma que ser chamado de "negro", "nordestino", "argentino" e "baiano" (etc) não pode ensejar dano moral por "ofensa", ser chamado de "homossexual" também não o pode, pois a homossexualidade é tão digna quanto a heterossexualidade. Somente o preconceito pode dizer o contrário. Ressalvo que apenas seria devida uma indenização por eventuais constrangimentos devidamente comprovados nos autos em razão da pessoa ter sido identificada como homossexual. Contudo, deve haver prova robusta. A diferença não é sutil: uma coisa é querer ser indenizado por ter se sentido "ofendido" por ter sido chamado de "homossexual/gay" (o que é puro preconceito). Outra, bem diferente, é ter sofrido constragimentos morais que ultrapassem o mero dissabor em razão de ter sido identificado como "homossexual". Somente neste segundo caso a indenização seria devida. De qualquer forma, o valor de R$ 250.000,00 é extremamente exagerado... É praticamente o que o STJ manda pagar para morte de parente próximo!!! É absurda, inaceitável e inacreditável esta decisão - ao menos segundo a notícia, que disse que a decisão se pautou no fato de que dita identificação "pode, em determinados setores, ser extremamente negativo à imagem pública de um homem". "PODE"?! Quer dizer que ela se pautou por pura presunção??? Paulo Roberto Iotti Vecchiatti Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP
28/08/2008 20:33Richard Smith (Consultor) ALTO! PERALÁ! Que história é essa?! Afi...
ALTO! PERALÁ! Que história é essa?! Afinal, ser gay não é a coisa mais excelsa do mundo? Não é ser, de antemão, um tipo altamente "descolado" que soube afirmar valentemente a coisa mais importante do Universo, a sexualidade? Não é ser um valoroso mártir, de antemão, frente a toda essa Sociedade careta e preconceituosa? Um herói, enfim. HOMOFOBIA! HOMOFOBIA! Que este advogado que entro com esta ação, bem como o juiz de primeira instância, os desembargadores da câmara revisora e os ministros do STF sejam todos execrados, tascados, punidos, denunciados à Corte Internacional de Direitozumanos, pichados com penas, linchados, estripados, esquartejados, queimados vivos, picados em pedacinhos e enforcados (pela ordem)! HOMOFOBIA! HOMOFOBIA!!!
28/08/2008 15:52Carlos (Advogado Sócio de Escritório)PARABÉNS MAIS UMA VEZ AO ministro Ari Pargendle...
PARABÉNS MAIS UMA VEZ AO ministro Ari Pargendler do STJ, junto com a Ministra Nancy são um dos melhores Ministros do STJ. Não fiquei nada espantado com a condenação no TJSP. Tribunal que em regra vive no mundo da lua. Alheio aos anseios da sociedade. Cada vez mais,. é vergonhoso ver como anda mal as Decisões em regra geral aqui por SP. Provavelmente o TJSP deve ter baixado a boa condenação em primeiro grau, usando aquela ultrapassada ladainha do enriquecimento sem causa. Na verdade, houve uma grande causa. Pimenta nos olhos dos outros é refresco. Atualmente não consigo vislumbrar um desembragador do TJSP que tenha destaque pelas boas Decisões (qdo relator). Quer ganhar ninharia pelos danos sofridos? Entre com ação no Poder Judiciário de SP. PARABÉNS MINISTRO. ENTENDO QUE FOI UM POUCO ELEVADO (250 MIL), MAS CONVENHAMOS, É MELHOR PECAR PELO EXCESSO QUE PELA FALTA. AS CONDENAÇÕES POR DANOS MORAIS, EM REGRA SÃO MERAS ESMOLAS. Carlos Rodrigues berodriguess@yahoo.com.br
28/08/2008 15:49Então tá! (Advogado Autônomo)A viadagem corre solta na Conjur... rssssssssss...
A viadagem corre solta na Conjur... rsssssssssssssssss
28/08/2008 13:57Lucas Janusckiewicz Coletta (Advogado Autônomo)Realmente nao tem coisa mais repugnante e nojen...
Realmente nao tem coisa mais repugnante e nojento do que ser igualado a um homossexual. O valor arbitrado foi pequeno se comparavel a ofensa sofrida pelo advogado.
28/08/2008 12:43Ageu de Holanda Alves de Brito (Professor Universitário - Empresarial)É isso Ronaldo Galvão. Esse povo parece que não...
É isso Ronaldo Galvão. Esse povo parece que não tem com o que se preocupar... Na minha opinião bastaria uma simples retratação do Jornal. Afinal, quem não erra?
28/08/2008 12:39Advogado - Professor (Advogado Sócio de Escritório - Criminal)estou disponível para foto com beijo! por R$ 25...
estou disponível para foto com beijo! por R$ 250.000,00 pode ser de língua!
28/08/2008 12:34Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Será que o STJ está começando a entender a nece...
Será que o STJ está começando a entender a necessidade de impor indenizações capazes de cumprir sua finalidade satisfativa e produzir um efeito dissuasivo aos ofensores que tenham capacidade econômica para pagá-las e que cumprem uma função social da qual não podem se desviar com injúrias às pessoas? Espero que sim. (a) Sérgio Niemeyer Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
28/08/2008 12:30Ageu de Holanda Alves de Brito (Professor Universitário - Empresarial)Minha situação tá "braba". Por esse dinheiro tr...
Minha situação tá "braba". Por esse dinheiro trocaria até de sexo. Tirar uma foto "gay" seria "fichinha".
28/08/2008 11:59E. COELHO (Jornalista)Tem alguma coisa errada nessa notícia. Lembr...
Tem alguma coisa errada nessa notícia. Lembro de inúmeras sentenças ostentando condenações diminutas para famílias que perderam seus entes queridos. Será que é isso mesmo? R$ 250.000,00 por uma simples foto??? Quero ser fotografado!!!!!

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