Depois de três anos, CNJ aprova Código de Ética para juízes
Depois de tramitar por três anos no Conselho Nacional de Justiça, o Código de Ética da Magistratura Nacional foi aprovado, por unanimidade, pelo Plenário do órgão nessa terça-feira (26/8). O texto estabelece alguns parâmetros de condutas aos juízes, como não opinar sobre processo judicial, priorizar a atividade judicial em detrimento de outras e oferecer resposta às demandas em tempo razoável.
O Código de Ética é dividido em capítulos que tratam da independência, imparcialidade, da transparência, da integridade profissional e pessoal, da diligência e da dedicação, da cortesia, da prudência, do sigilo profissional, do conhecimento e da capacitação, da dignidade, da honra e do decoro.
O texto lembra que o juiz imparcial “é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito”.
Também orienta o juiz a documentar, exceto em caso de sigilo estabelecido em lei, seus atos, ainda que não haja previsão legal. A medida faz parte do rol de iniciativas para dar publicidade ao que é feito no Judiciário. Diz, ainda, que o juiz não deve opinar sobre processos que ainda não foram julgados. A regra vale tanto para ações que correm sob sua responsabilidade quanto a processos que tramitam em outras varas, câmaras ou turmas.
O artigo 13 do texto afirma que o juiz “deve evitar comportamentos que impliquem a busca injustificada e desmesurada por reconhecimento social, mormente a autopromoção em publicação de qualquer natureza”. Estabelece, ainda, que o juiz deve colaborar com os órgãos de controle que fazem levantamento de sua produtividade. E lembra que conduta fora do tribunal deve servir para que o cidadão tenha confiança em suas decisões.
Processo de elaboração
A elaboração do código foi iniciada quando o CNJ era composto por outros membros. Foi feita uma consulta pública por meio do site do Conselho que, segundo o órgão, permitiu ouvir as entidades de classe, juízes e cidadãos.
“A adoção de um Código de Ética Judicial tem o propósito de servir de guia para melhorar o serviço público de administração da Justiça, ao erigir um conjunto de valores e princípios pelos quais devem orientar-se os magistrados”, afirmou o ministro do Tribunal Superior do Trabalho e presidente da Comissão de Prerrogativas da Magistratura do CNJ, João Oreste Dalazen.
O texto foi elaborado com base no Código Ibero-Americano de Ética Judicial do qual o Brasil faz parte. Além dos países da América Latina, Portugal e Espanha também aderiram ao código Ibero-Americano.
Dalazen explicou que a elaboração do Código de Ética não afeta a proposta pensada pelo Supremo Tribunal Federal para alterar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
Recentemente, o conselheiro do CNJ Paulo Lobo afirmou que a magistratura era resistente à criação do código de ética. Ele afirmou que a intenção não era formular um código de caráter repressivo, mas para promover boas práticas de conduta profissional.
Reação dos juízes
Mal foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça, o Código já causa polêmica. Para a Associação dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o CNJ extrapolou suas funções ao elaborar o código, já que este só poderia ser criado por meio de lei complementar.
“A Anamatra sempre se balizou pela postura ética de seus magistrados, mas pensa que o estabelecimento de um código de ética demanda uma ampla discussão da sociedade, o que somente pode acontecer no âmbito do Congresso Nacional, mediante processo legislativo em que diversos setores sociais possam opinar”, afirma o diretor de direitos e prerrogativas da Anamatra, Marco Antonio de Freitas.
A entidade já havia se manifestado contra a criação do Código pelo CNJ. Segundo o Conselho, em maio de 2007, foi entregue aos conselheiros Cláudio Godoy, Marcus Faver e Jirarir Meguerian, que até então integravam o órgão, documento em que a Anamatra manifestava a posição contrária à legitimidade do CNJ para criar e aprovar um código de ética para os juízes.
A Anamatra afirma que a conduta dos juízes já é determinada pela Loman. A entidade também demonstra preocupação com a interpretação dos dispositivos do Código, que pode violar as garantias individuais e constitucionais asseguradas aos juízes.
“Os juízes, ao serem empossados, prestam juramento de cumprir e fazer cumprir a Constituição da República e as leis, razão pela qual se comprometem a observar as normas de conduta que lhe são impostas pela sua própria lei orgânica”, dizia o documento enviado pela Anamatra ao CNJ.
Leia o código
CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA NACIONAL




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Por Marina Ito
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