Raposa Serra do Sol

Britto vota pela demarcação contínua de terras indígenas

Para o ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal, a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, é constitucional. Relator da ação que contesta o decreto que demarcou a área, Britto afirmou que “só a demarcação contínua atende ao que determina a Constituição”.

O julgamento começou às 9h e foi suspenso à 18h porque o ministro Menezes Direito pediu vista dos autos. Direito manifestou-se logo após a leitura do voto de 108 páginas do relator. Britto julgou improcedente a Petição 3.388, dos senadores Augusto Botelho (PT-RR) e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que contestaram a demarcação da área.

A apreciação do caso teve início na manhã desta quarta-feira (27/8). O ministro Carlos Britto abriu a sessão com relatório onde resumiu o pedido feito na Petição 3.388. Os senadores defendem a demarcação da reserva em ilhas, e não em área contínua, como estabelece a Portaria 534, do Ministério da Justiça. Eles justificam que a portaria mantém os mesmos vícios da primeira que demarcou a reserva, a de número 820/98, editada no governo Fernando Henrique Cardoso.

Augusto Botelho e Mozarildo Cavalcanti argumentam que a demarcação foi feita sem que fossem ouvidas todas as pessoas e entidades envolvidas na controvérsia. Dizem ainda que o laudo antropológico produzido para embasar a demarcação foi assinado somente por uma profissional, o que dá claros indícios de parcialidade do documento.

As partes

O advogado Antônio Guimarães, que representa os senadores, foi o primeiro a falar e classificou o decreto que criou a reserva Raposa Serra do Sol como imprestável. Conforme a Agência Brasil, Guimarães argumentou que há uma série de irregularidades no processo de demarcação das terras.

“Um técnico agrícola que nunca participou do processo de demarcação nem esteve na área é citado como tal (no relatório sobre o laudo antropológico). A base do decreto de homologação é imprestável. Essa demarcação jamais poderia ser contínua. Reunir tribos numa mesma base territorial abre as portas para as novas divergências”, afirmou.

O advogado disse que a idéia dos senadores em defesa da anulação da demarcação visa “garantir a soberania do país, a integralidade do pacto federativo e preservação das etnias indígenas”.

Já o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Francisco Rezek, que defende o estado de Roraima, disse que a criação da reserva Raposa Serra do Sol não poderia ter sido feita por decreto. Para Rezek, “uma Constituição que manda que o Congresso Nacional fale até sobre o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas não é compatível com o trato dessa matéria por portarias e decretos”.

O ex-ministro disse ainda que o estado de Roraima não pode ser tratado como uma “confederação” que representa os produtores de arroz ou comunidades indígenas. “Ele é uma unidade da federação e seu interesse é perfeitamente legítimo de resolver a questão”, apontou.

O advogado Luiz Valdemar Albrecht, que representou os rizicultores e pecuaristas que estão na região, disse aos ministros do STF que as terras cultivadas pelos fazendeiros nunca foram de ocupação tradicional indígena. “Nunca houve presença de índios nas proximidades das fazendas de arroz. Por isso, a sociedade de Roraima, praticamente por unanimidade, é contra essa demarcação contínua”, disse.

Albrecht apontou documentos da década de 70 que comprovariam a ausência de índios nas bordas sul, leste e oeste, no local onde hoje está a reserva Raposa Terra do Sol. Na opinião do advogado, os índios sofreram influência de religiosos e representantes de organizações internacionais para ocupar a região e criar problemas para os produtores. “Raposa Serra do Sol é um nome marqueteiro, que junta áreas independentes. O laudo antropológico não tem trabalho de campo. É um recorta e cola de gabinetes”, acusou.

Palavra do governo

Já o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, disse ao Plenário do STF que a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol em área contínua foi feita em respeito aos dispositivos constitucionais. Os mesmos, segundo ele, garantem aos índios a ocupação de terras tradicionais.

“O governo cumpriu um dever constitucional e a terra não é patrimônio dos índios, mas de toda a sociedade brasileira”, reforçou Toffoli. Ele refutou a tese do risco à soberania nacional com a demarcação de terras indígenas em áreas de fronteira. O advogado-geral rebateu ainda a declaração do advogado Francisco Rezek, que defende o governo de Roraima, de que o governo federal foi leviano ao homologar a reserva em abril de 2005.

“Não acredito que o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos tenha sido leviano. É uma pessoa da mais alta dignidade e que tratou do tema refletindo por mais de dois anos, ouvindo todos os lados e preparando tudo para que houvesse o mínimo de resistência”, afirmou.

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1/09/2008 04:44Paulo Roberto I (Técnico de Informática)DEVOLVENDO O BRASIL AOS INDÍGENAS SEUS LEGÍTIMO...
DEVOLVENDO O BRASIL AOS INDÍGENAS SEUS LEGÍTIMOS DONOS. (*)Paulo Roberto I www.paulorobertoprimeiro.com/indio.html - No Site Direito Positivo - No Site Mundial de Resumos Shvoong Vejam nestes 508 anos a grande inversão de valores. O DIREITO do verdadeiro dono do país, o índio, sendo julgado por não índios, usurpadores da legalidade nacional. Os quais deverão decidir se a propriedade indígena deve ou não ser demarcada. Pode até parecer insanidade, porém se demarcássemos todo o território nacional e o devolvêssemos aos indígenas estaríamos promovendo a mais lídima JUSTIÇA. Com certeza, estivesse o Brasil sob a liderança indígena, seria ele em tempos de Aquecimento Global, um modelo a ser seguido mundialmente. Não teríamos o pseudo-avanço moderno, mas teríamos um Paraíso para viver. paulorobertoprimeiro@itelefonica.com.br
28/08/2008 22:18Sandro Couto (Auditor Fiscal)Espero que o STF corrija o rumo tomado pelo vot...
Espero que o STF corrija o rumo tomado pelo voto do ministro Britto, pois caso contrário, nossa mais alta corte estará emitindo uma decisão com base em um monte de irregularidades como expressados nesta matéria. Além disso, mostrará sua fragilidade diante das pressões alienígenas e de organismos internacionais, demonstrando, infelizmente, a total falta de soberania de nossas instituições que mais parecem a serviço de interesses estrangeiros do que da Nação brasileira. Ora,não há porque não permitir o justo e o óbvio, que é manter a população não indígena nos 1% do território disputado. Que intransigência é essa que não pode aceitar repartir um por cento de suas terras? Quem patrocina tamanho despautério institucional que não corrije esta distorção? Senhores ministros do STF, por favor, abram os olhos e corrijam esta posição inicial que apenas nos fragiliza como Nação e como Estado Nacional, pois ficará claro nossa subserviência institucional aos comandos internacionais.
28/08/2008 13:13ERocha (Publicitário)1) A quantidade de índios para o território rei...
1) A quantidade de índios para o território reivindicado chega a ser absurdamente desproporcional. Mais de 1,5 milhão de hectares para uns 20.000 índios, se tanto forem. 2) Os índios querem este terreno para que? Não vão viver da caça e da pesca, como ha muito não vivem. Índio hoje, pode-se dizer uns 70% vive como o homem branco. Tem celular, internet, carro, faz negócios. Agora querem de graça um terreno que produz 10% da economia local. 3) Se é para fazer justiça histórica, que tal, quem é a favor, devolver a sua casa? Vamos também começar com RJ, Bahia e etc, afinal, é tudo isto dos índios né? Em tempo: Hoje os índios, que são menos de 0,5% da população tem 15% do território nacional.