Britto vota pela demarcação contínua de terras indígenas
Para o ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal, a demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, é constitucional. Relator da ação que contesta o decreto que demarcou a área, Britto afirmou que “só a demarcação contínua atende ao que determina a Constituição”.
O julgamento começou às 9h e foi suspenso à 18h porque o ministro Menezes Direito pediu vista dos autos. Direito manifestou-se logo após a leitura do voto de 108 páginas do relator. Britto julgou improcedente a Petição 3.388, dos senadores Augusto Botelho (PT-RR) e Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que contestaram a demarcação da área.
A apreciação do caso teve início na manhã desta quarta-feira (27/8). O ministro Carlos Britto abriu a sessão com relatório onde resumiu o pedido feito na Petição 3.388. Os senadores defendem a demarcação da reserva em ilhas, e não em área contínua, como estabelece a Portaria 534, do Ministério da Justiça. Eles justificam que a portaria mantém os mesmos vícios da primeira que demarcou a reserva, a de número 820/98, editada no governo Fernando Henrique Cardoso.
Augusto Botelho e Mozarildo Cavalcanti argumentam que a demarcação foi feita sem que fossem ouvidas todas as pessoas e entidades envolvidas na controvérsia. Dizem ainda que o laudo antropológico produzido para embasar a demarcação foi assinado somente por uma profissional, o que dá claros indícios de parcialidade do documento.
As partes
O advogado Antônio Guimarães, que representa os senadores, foi o primeiro a falar e classificou o decreto que criou a reserva Raposa Serra do Sol como imprestável. Conforme a Agência Brasil, Guimarães argumentou que há uma série de irregularidades no processo de demarcação das terras.
“Um técnico agrícola que nunca participou do processo de demarcação nem esteve na área é citado como tal (no relatório sobre o laudo antropológico). A base do decreto de homologação é imprestável. Essa demarcação jamais poderia ser contínua. Reunir tribos numa mesma base territorial abre as portas para as novas divergências”, afirmou.
O advogado disse que a idéia dos senadores em defesa da anulação da demarcação visa “garantir a soberania do país, a integralidade do pacto federativo e preservação das etnias indígenas”.
Já o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Francisco Rezek, que defende o estado de Roraima, disse que a criação da reserva Raposa Serra do Sol não poderia ter sido feita por decreto. Para Rezek, “uma Constituição que manda que o Congresso Nacional fale até sobre o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas não é compatível com o trato dessa matéria por portarias e decretos”.
O ex-ministro disse ainda que o estado de Roraima não pode ser tratado como uma “confederação” que representa os produtores de arroz ou comunidades indígenas. “Ele é uma unidade da federação e seu interesse é perfeitamente legítimo de resolver a questão”, apontou.
O advogado Luiz Valdemar Albrecht, que representou os rizicultores e pecuaristas que estão na região, disse aos ministros do STF que as terras cultivadas pelos fazendeiros nunca foram de ocupação tradicional indígena. “Nunca houve presença de índios nas proximidades das fazendas de arroz. Por isso, a sociedade de Roraima, praticamente por unanimidade, é contra essa demarcação contínua”, disse.
Albrecht apontou documentos da década de 70 que comprovariam a ausência de índios nas bordas sul, leste e oeste, no local onde hoje está a reserva Raposa Terra do Sol. Na opinião do advogado, os índios sofreram influência de religiosos e representantes de organizações internacionais para ocupar a região e criar problemas para os produtores. “Raposa Serra do Sol é um nome marqueteiro, que junta áreas independentes. O laudo antropológico não tem trabalho de campo. É um recorta e cola de gabinetes”, acusou.
Palavra do governo
Já o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, disse ao Plenário do STF que a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol em área contínua foi feita em respeito aos dispositivos constitucionais. Os mesmos, segundo ele, garantem aos índios a ocupação de terras tradicionais.
“O governo cumpriu um dever constitucional e a terra não é patrimônio dos índios, mas de toda a sociedade brasileira”, reforçou Toffoli. Ele refutou a tese do risco à soberania nacional com a demarcação de terras indígenas em áreas de fronteira. O advogado-geral rebateu ainda a declaração do advogado Francisco Rezek, que defende o governo de Roraima, de que o governo federal foi leviano ao homologar a reserva em abril de 2005.
“Não acredito que o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos tenha sido leviano. É uma pessoa da mais alta dignidade e que tratou do tema refletindo por mais de dois anos, ouvindo todos os lados e preparando tudo para que houvesse o mínimo de resistência”, afirmou.




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