Notícias
26 agosto 2008
Travessia de pedestre
Motorista é condenado por atropelamento na faixa de pedestre
Claudinei Albaneze e Eniomir Müller devem pagar indenização de R$ 2 mil por dano morais a Nelson Lunkes, que foi atropelado na faixa de pedestre. A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Eles deverão ainda pagar R$ 711 por lucros cessantes e R$ 155 por danos materiais. Albaneze era o motorista na hora do acidente e Müller, o dono do carro.
Na primeira instância, os dois foram condenados a pagar R$ 65 por danos materiais e R$ 800 por danos morais. Na apelação, a vítima quis o aumento da indenização por danos materiais porque gastou R$ 155 no tratamento. Pediu ainda lucros cessantes pela diferença entre seu salário e o beneficio do INSS que recebeu enquanto não pode trabalhar. Lunkes argumentou, ainda, que a indenização por danos morais deveria ser aumentada, pois o acidente aconteceu na faixa de pedestre.
O desembargador Eládio Torret Rocha, relator do caso, entendeu que o pedido de lucros estava corretado ao ser comprovado que o salário dele era maior do que o benefício do INSS. Ele também concordou que o valor gasto com o tratamento era maior.
“A prova testemunhal e documental comprova que a vítima sofreu fratura no punho esquerdo, ficando incapacitada para as ocupações habituais por mais de trinta dias. Considerando estes fatores, entendo que o montante fixado na sentença necessita ser majorado (...), compensando Nelson adequadamente ao dano sofrido”, finalizou o desembargador.
Rocha considerou, ainda, o fato de o pedestre ter sido atropelado na faixa para aumentar a indenização por danos morais.
Apelação Cível 2008.017473-2
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2008
Arquivo
Leia também: Textos relacionados
- 14/12/2007 Pedestre que contribui para atropelamento não recebe indenização
- 31/07/2007 Pedestre negligente é culpado pelo próprio atropelamento
- 21/07/2007 Motorista é punido por atropelar pedestre embriagado
- 16/05/2006 Motorista que atropelou e matou pedestre é absolvido
- 28/03/2006 Pedestre atropelada é condenada por imprudência
- 20/01/2006 Queda de pedestre em buraco de rua gera indenização
- 15/02/2005 Morte em faixa de pedestre gera reparação de R$ 50 mil
- 09/11/2004 Empresa indeniza pedestre que caiu em buraco de rua
- 01/04/2004 Pedestre atropelada consegue indenização por danos em MG
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 03/09/2008.