CNJ lança sistema de restrição judicial de veículos

30/08/2008 17:26Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)Caro Dr. Lúcifer, enquanto não criarem o "Pr...
Caro Dr. Lúcifer, enquanto não criarem o "Precatório Jud" não vou concordar com o "Renan JUD". O maior caloteiro da nossa república é o Estado, e o que vale para um, vale para todos. Portanto, se o magistrado não pode bloquear imediatamente a conta do Estado, este, por meio do estado-juiz, também não deveria poder bloquear, nalguns casos, a conta do trabalhador. Usar o tom "calote" como sinônimo de crime, não é muito usual. Muitas coisas levam as pessoas a dever, muitas, máxime a falta de educação, que é mais um erro do Estado/caloteiro, que arrecada, não educa, não paga os credores, e depois invade a conta de pessoas que mantêm este país de pé. Boa sorte ao colega e tente relaxar um pouco. Att., Júnior
30/08/2008 17:08lucfer (Advogado Associado a Escritório)FICO ADMIRADO COM A FALTA DE PRUDÊNCIA DO BRASI...
FICO ADMIRADO COM A FALTA DE PRUDÊNCIA DO BRASILEIRO. QUEM DEVE, HÁ DE PAGAR. TENHA PRINCÍPIOS E ASSUMA SEUS COMPROMISSOS. A MEDIDA É JUSTA; TODOS CRITICAM A JUSTIÇA PELA DEMORA, MAS NA REALIDADE, DA PARTE DOS INADIMPLENTES A DEMORA É DESEJADA E FAVORÁVEL AO CALOTEIRO. NA ROMA ANTIGA, BERÇO DO NOSSO DIREITO, O CREDOR DETINHA TODOS OS DIREITOS SOBRE O DEVEDOR, INCLUSIVE, SOBRE SUA VIDA. NO NOSSO PAÍS VOCÊ FINANCIA OU EMPRESTA, POR CONDIÇÕES DE AMIZADE, ESTE NÃO CUMPRE A PROMESSA, PERDE-SE A POUPANCA, POR VEZES, REALIZADA COM SACRIFÍCIO, E ATÉ O !AMIGO!...
30/08/2008 08:35Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)Juliana, se quiser escrever mais e trocar ma...
Juliana, se quiser escrever mais e trocar mais idéias, pode escrever: amigo200@bol.com.br Conforme falado, a minha restrição a isso é quanto ao devedor pessoa física, trabalhador, pai de família, que tem um veículo automotor praticamente como "bem de família", mas infelizmente a legislação assim não o reconhece. Carro não é apenas conforto, mas principalmente paz social, lazer, o que é garantido constitucionalmente. Ora, se o governo desse lazer decente, transporte público adequado, pra que carro, não é mesmo? Att., Júnior
29/08/2008 08:42Juliana Advogada (Advogado Assalariado - Tributária)Então Júnior, eu ainda não tenho uma posição mu...
Então Júnior, eu ainda não tenho uma posição muito definida, porque penso que quem deve realmente tem que pagar, mas ao mesmo tempo, penso que se um dia eu deixar de pagar alguém por motivo justificado, posso ter meu carro apreendido...e quanto tempo demorará para que o liberem? Tudo bem que é on-line, mas por exemplo, aqui em Campinas para expedir um ofício qualquer demora mais de um mês...imagine quanto tempo até o Juiz apreciar a minha justificação e liberar a apreensão né?.... ...acho que nos resta aguardar, para ver se vai dar ou não certo... Att., Juliana
28/08/2008 20:11Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)ju, corrigindo: no lugar de "há" é "a".
ju, corrigindo: no lugar de "há" é "a".
28/08/2008 20:09Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)Ju, mesmo como instrumento de trabalho, há j...
Ju, mesmo como instrumento de trabalho, há jurisprudência é pobre nesse assunto, dando pouca esperança aos devedores. Por isso sou contra a penhora de carro e moto, se for apenas um, pois está implícito que faz parte do dia a dia do cidadão, seja pelo trabalho, seja pela família. Mas enfim, sou apenas um, e a constrição aleatória e desenfreada continuará. Att., Júnior
28/08/2008 18:54Pedro de Queiroz Cordova Santos (Advogado Sócio de Escritório - Empresarial)Finalmente no país da impunidade o Conselho Nac...
Finalmente no país da impunidade o Conselho Nacional de Justiça, vem demonstrando resultados. O BACEN-JUD já é uma realidade. O RENA-JUD, vem complementá-lo, na hipótese do primeiro restar infrutífero ou suficiente, obedecendo-se a ordem legal. Parabéns ao CNJ!
28/08/2008 17:16Juliana Advogada (Advogado Assalariado - Tributária)Junior, acho que o argumento da Laila foi bom q...
Junior, acho que o argumento da Laila foi bom quanto ao cidadão que utiliza o seu carro como meio de trabalho: A constrição de bens ocorre por determinação judicial e permite ao devedor ampla defesa, inclusive com oferecimento de outros bens para substituir o penhorado e até pagamento parcelado da dívida. Portanto, se o carro for instrumento de trabalho cabe ao devedor provar. Enfim...vamos ver no que vai dar né?... Att., Juliana
28/08/2008 16:24Júnior Brasil (Advogado Autônomo - Consumidor)SEMPRE FUI CONTRA A PENHORA E UM VEÍCULO AUTOMO...
SEMPRE FUI CONTRA A PENHORA E UM VEÍCULO AUTOMOTOR, SEJA MOTO OU CARRO. SÃO ESSENCIAIS PARA O DIA-A-DIA DO CIDADÃO DE BEM, POR MAIS QUE SEJA DEVEDOR, TENDO EM VISTA QUE DEVER NÃO SIGNIFICA QUE O FEZ COM DOLO. MUITAS COISAS PODEM ACONTECER, E PROBLEMA DO CREDOR QUE NÃO SOUBE ESCOLHER O SEU CLIENTE. ISSO SE TEORIA DO RISCO EMPRESARIAL, MAS POUCOS A ESTUDAM. POR OUTRO LADO, QUANTO AO CRÉDITO TRABALHISTA, ESSENCIAL PARA A SOBREVIVÊNCIA DO TRABALHADOR, NÃO FAZ SENTIDO O EMPRESÁRIO COM SEUS VÁRIOS CARROS, VERDADEIRAS FROTAS, E SEM PAGAR O QUE DEVE. PARECE SER O MELHOR CAMINHO.
28/08/2008 01:32Mig77 (Publicitário)Agora vou dormir um pouco com a consciência tra...
Agora vou dormir um pouco com a consciência tranquila.Vai carneirinho, vem carneirinho, vai carn.....RRROOONNNCCC
28/08/2008 01:30Mig77 (Publicitário)Essa lei não deveria valer para a Justiça do Tr...
Essa lei não deveria valer para a Justiça do Trabalho.São 3,5 milhões de reclamações trabalhistas por ano.Logo vê-se que tem algo errado.Dívida na Justiça do Trabalho não é para ser paga. Ruim para o empregado, sim.Ruim para o advogado "o honesto" sim, Ruim para o Cartorião composto de juizes, procuradores e o resto,sim.Talvez momentaneamente bom para o empresário mas logo este veria que uma empresa antes de máquinas, sistemas etc é composta de gente.E para se ter gente é preciso ser correto.Hoje ele tem que ser esperto para sair da opressão da J.Trabalho.Tem que blindar-se.Não ter nada no seu nome.Isso é bonito?NNNNAAAAOOOO.Mas funciona.Senão não haveria empresa no Brasil.Com o fim desse lixo quem ganha é o Brasil, que veria uma chance de formar gerações diferentes da que a Justiça do Trabalho formou.
27/08/2008 23:24Juliana Advogada (Advogado Assalariado - Tributária)Marcelo, obrigada! Na verdade estou fazendo ...
Marcelo, obrigada! Na verdade estou fazendo monografia sobre penhora on-line e achei o tema super interessante...e o melhor, super atual!!!! Achei muito bom poder ler o comentário de todo mundo aqui... Obrigada! Juliana Campinas/SP
27/08/2008 20:06Mário (Advogado Autônomo)Em se tratando de Brasil, precisamos saber ler ...
Em se tratando de Brasil, precisamos saber ler nas entrelinhas. Já temos a penhora on line; agora o bloqueio on line de veículos; as Fazendas (Fed. Est. e Munic.) querendo "protestar" (e, consequentemente, negativar) os devedores de impostos. Já sabem onde isso vai culminar, não é??? Na intenção final do governo: RECEITA!!! Pura receita: Abusiva, imediata e irrestrita!!! Quem viver verá...
27/08/2008 18:32quintino (Prestador de Serviço)nota:a onde se lê leila o correto é"LAILA"
nota:a onde se lê leila o correto é"LAILA"
27/08/2008 18:30quintino (Prestador de Serviço)gostaria de parabenizar a "LEILA"pelo comentári...
gostaria de parabenizar a "LEILA"pelo comentário,gostei muito das palavras dela e como sou leigo no assunto,fico so lendo os comentários de pessoas inteligente como ela e aprendendo alguma coisa..valeu e abraços a todos."JL"
27/08/2008 16:13Laila (Estagiário - Civil)Pessoal, Críticas ao Estado, ao Governo, a d...
Pessoal, Críticas ao Estado, ao Governo, a democracia, todos nós temos. No entanto, alguns conceitos estão se confundindo e não deveriam... É poder e obrigação do judiciário atuar na lide de forma que seus efeitos sejam produzidos. A constrição de bens ocorre por determinação judicial e permite ao devedor ampla defesa, inclusive com oferecimento de outros bens para substituir o penhorado e até pagamento parcelado da dívida. Portanto, se o carro for instrumento de trabalho cabe ao devedor provar. Ademais, não há qualquer omissão na matéria, a citação do termo empresa foi exemplificativa... O Brasil é o país do esconde-esconde... Esconde carro, esconde bem, esconde gente (réu que deveria ser citado e intimado). É muito pequeno o pensamento de quem acha que a implantação de um sistema que visa a celeridade e a modernidade da justiça seja uma simples manobra estatal. Acho que ao invés de discutirmos quem é o "coitadinho", credor ou devedor, deveríamos discutir acerca da implantação do sistema, das notícias que se veiculam como se o sistema já estivesse sendo operado e não é nada disso. Aos que pouco sabem, cabe informar que ontem o que ocorreu foi a assinatura do convênio para a criação do sistema, falta ainda definir a empresa que irá elaborar o software, as assinaturas digitais, etc... Infelizmente alguns comentários desviaram totalmente a notícia, nem parece que acessei a Conjur!!! Boa tarde!!!
27/08/2008 13:25Ezac (Médico)MUITO LEGAL, DESDE QUE O PENHORADO TENHA DIREIT...
MUITO LEGAL, DESDE QUE O PENHORADO TENHA DIREITO A DEFESA ON LINE SOBRE O BEM PENHORADO. FUI PENHORADO EM UM CARRO PELA JUSTIÇA ESTADUAL DE BAURU POR UMA DÍVIDA DE UMA SENHORA QUE COMPROU O CARRO E O VENDEU EM UM MES (em 2003) E APÓS ELA JÁ TEVE CINCO PROPRIETÁRIOS DEPOIS DELA E ANTES DE MINHA PESSOA. Comprei o veiculo em 2006, passei para o meu nome e agora em 2008 foi penhorado. O DINISSIMO JUIZ (ou o Procurador) não investigaram isto e eu tive de entrar com embargos à Penhora às minhas custas com advogado e despesas no forum em BAURU, sendo que moro em São José dos Campos. Já imaginaram se eu estivesse em Manaus??? JUSTIÇA É IMPORTANTE, MAS COM INTELIGENCIA. Outra vez tive minha conta bancaria bloqueada por quase um ano por ter sido sócio de uma empresa, PASMEM em 1986 e agora em 2005, esta empresa foi acionada na justiça de Trabalho, e o Juiz SEM LER O CONTRATO DA EMPRESA, me causou problemas depois de 19 anos. PODER É BOM , MAS DEVERIA TER UM LIMITE TAMBÉM ELETRONICO E DEFESNSÁVEL NA PRAçA ONDE FOR ENCONTRADO O BEM E NÃO NO FORUM ORIGINAL.
27/08/2008 13:19A.G. Moreira (Consultor).... corrigindo : P.S. : Durante toda a min...
.... corrigindo : P.S. : Durante toda a minha vida, fui vitimado por ( muitos ) "devedores" que nunca me pagaram ! ! !
27/08/2008 13:14A.G. Moreira (Consultor) Alô : "analucia (Família - - )" Tem ge...
Alô : "analucia (Família - - )" Tem gente que vive de "cobranças" ( fáceis ou difíceis), como parece ser o seu caso ! Por isto, para estes, todos os "meios" ( coercitivos , ditatoriais, injustos, desumanos e imorais, muito utilizados pelos "cobradores de impostos" ) justificam-se porque os fins são nobres ! "Devedor" , no Brasil, ( com exceção do Estado , é claro !!! ) é a "escória" da sociedade , não importando se ele o é , por "modus vivendi" ou se o é por, absoluta "desgraça" e/ou vitimação de imprevistos ( como problemas de saúde e outras tragédias) ! ! ! Peça aos seus "deuses" ( se é que você permite que exista algum, além de você ), que não lhe deixe cair em desgraça de se tornar inadimplente ou devedora contumaz ! ! ! Porque somente os que morrerem sem dívidas, entrarão no "reino dos céus" ! ! ! P.S. : Durante toda a minha vida, fui vitimado por ( muitos ) credores que nunca me pagaram ! ! !
27/08/2008 13:13quintino (Prestador de Serviço)na minha opinião que critica esta medida estar ...
na minha opinião que critica esta medida estar é afavor dos maus pagadores,é impossivel aceitar que um empresario mande um funcionario embora e alem de não pagar os seus direitos trabalhista ainda mande o mesmo procurar a justiça.parabens ao cnj,os trabalhadores agradecem esta nova medida,espero que funcione bem.abraço a todos."JL"

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