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25 agosto 2008
Político processado
Prefeito reclama no STF de decisão que vetou sua candidatura
Por entender que a juíza da 58ª Zona Eleitoral da Paraíba não obedeceu a decisão do Supremo Tribunal Federal, o prefeito de Serra Branca (PB), Eduardo José Torreão Mota, entrou com uma Reclamação na Corte. O prefeito afirma que teve sua candidatura vetada, embora o STF tenha julgado, na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 144, que candidatos que respondem a processo sem trânsito em julgado podem concorrer às eleições. A reclamação será relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski.
A juíza eleitoral, que negou o registro de candidatura, fundamentou-se no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Ela entendeu que a “vida pregressa” do prefeito comprometeria os requisitos da idoneidade moral e da conduta ilibada, necessários para o exercício do cargo público.
A defesa de Torreão Mota alega que, embora a decisão da juíza tenha ocorrido horas antes da decisão do STF, esta tem efeito vinculante. Segundo a defesa, já que não houve modulação de seus efeitos, a decisão deve ser cumprida imediatamente pelas autoridades responsáveis pela prática dos atos discutidos na ação, conforme estabelece o artigo 10 da Lei 9.882/99.
O prefeito afirma, ainda, que a juíza negou Embargos de Declaração sob o fundamento de que tal recurso “não pode alterar a substância do julgado”. Torreão pediu ao STF suspensão, em liminar, da decisão da juíza e a concessão do registro da candidatura.
Ao aplicar o princípio constitucional da presunção de inocência, o Supremo decidiu, por maioria, que o fato de o candidato responder a processo, em que ainda não houve sentença condenatória transitada em julgado, não o impede de se candidatar.
RCL 6.442
Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2008
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Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Peço venia para discordar de V.Sa. A presunção...
Qualquer um que tivesse algum processo não pode...
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