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25 agosto 2008

Político processado

Prefeito reclama no STF de decisão que vetou sua candidatura

Por entender que a juíza da 58ª Zona Eleitoral da Paraíba não obedeceu a decisão do Supremo Tribunal Federal, o prefeito de Serra Branca (PB), Eduardo José Torreão Mota, entrou com uma Reclamação na Corte. O prefeito afirma que teve sua candidatura vetada, embora o STF tenha julgado, na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 144, que candidatos que respondem a processo sem trânsito em julgado podem concorrer às eleições. A reclamação será relatada pelo ministro Ricardo Lewandowski.

A juíza eleitoral, que negou o registro de candidatura, fundamentou-se no artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal. Ela entendeu que a “vida pregressa” do prefeito comprometeria os requisitos da idoneidade moral e da conduta ilibada, necessários para o exercício do cargo público.

A defesa de Torreão Mota alega que, embora a decisão da juíza tenha ocorrido horas antes da decisão do STF, esta tem efeito vinculante. Segundo a defesa, já que não houve modulação de seus efeitos, a decisão deve ser cumprida imediatamente pelas autoridades responsáveis pela prática dos atos discutidos na ação, conforme estabelece o artigo 10 da Lei 9.882/99.

O prefeito afirma, ainda, que a juíza negou Embargos de Declaração sob o fundamento de que tal recurso “não pode alterar a substância do julgado”. Torreão pediu ao STF suspensão, em liminar, da decisão da juíza e a concessão do registro da candidatura.

Ao aplicar o princípio constitucional da presunção de inocência, o Supremo decidiu, por maioria, que o fato de o candidato responder a processo, em que ainda não houve sentença condenatória transitada em julgado, não o impede de se candidatar.

RCL 6.442

Revista Consultor Jurídico, 25 de agosto de 2008

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

27/08/2008 15:53 Jorge Felipe Haddad Junior (Consultor)
Peço venia para discordar de V.Sa. A presunção...
Peço venia para discordar de V.Sa. A presunção de inocência insculpida na Constituição Federal faz que todo processado cuja sentença ainda não transitou em julgado seja considerado inocente, garantindo-lhe a plenitude dos seus direitos, inclusive o de se candidatar. O que precisamos é de uma Justiça célere, para evitar que os maus se aproveitem da lentidão, que é uma forma de injustiça. Como também precisamos da sociedade permanentemente vigilante, para evitar que os espertalhões se beneficiem das benesses do sistema penal garantista.
26/08/2008 16:08 allmirante (Advogado Autônomo)
Qualquer um que tivesse algum processo não pode...
Qualquer um que tivesse algum processo não poderia se candidatar a nada, bastaria algum, pelo menos, entender um minimo de portugues. Candidato quer dizer alvo, imaculado, de candura, por isso candida to. Quem tem o corpo raspado que vá pros quinto dos infernos, junto com quem lhes abençoa!

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