MPF dá parecer contra decisão que libertou Dantas

31/08/2008 11:19Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)Bom dia, Victor. Concordo plenamente com você. ...
Bom dia, Victor. Concordo plenamente com você. Sempre é bom expor pensamentos, idéias e teses, pois é assim mesmo que desenvolvemos nosso raciocínio jurídico. Ao menos o fazemos de maneira educada, civilizada e produtiva. Abraços.
30/08/2008 21:05Victor (Estudante de Direito - Criminal)Lucien, entendi perfeitamente suas palavras. Es...
Lucien, entendi perfeitamente suas palavras. Estamos discutindo aqui fatos relatados em provas produzidas durante um desenrolar inquisitorial que durou quatro anos, salvo engano. É complicado. Nós, definitivamente - sem querer ofender - não estamos realmente preparados para discutir esse assunto a fundo, de forma elucidativa e bem fundamentada. Eu consolidei meu pensamento, você o seu. Não caberia a mim desqualificar seu raciocínio - e vice-versa. Respeito seus argumentos, assim como você respeita os meus. Acho que, desse jeito, podemos aprimorar nossos conhecimentos, e o melhor e mais importante, racional e elegantemente. Sem ofensas. Abraço.
30/08/2008 12:21Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)(cont.) que o Nobre Juiz De Sanctis faz dessas....
(cont.) que o Nobre Juiz De Sanctis faz dessas. Não sei se acompanhou, mas o Min. Celso de Mello já teve uma decisão sua não atendida por ele. Já teve esse tipo de problema antes. Não quero nem posso julgar ou condenar ninguém, mas várias decisões desse Magistrado são como que arbitrárias e comumente reformadas. Assim, conclui-se que algo está errado, concorda? Bem, é minha opinião pessoal, repito. Sempre vivendo e aprendendo. Gosto de evoluir. Sds.
30/08/2008 12:14Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)Prezado Victor, concordo em parte com você, mas...
Prezado Victor, concordo em parte com você, mas a apreensão do dinheiro nada tem a ver materialmente com o Daniel Dantas; segundo, a necessidade de oitiva e confrontação dele e dos demais com as tais provas a serem obtidas durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão não significam que eles deveriam estar presos, pois em nenhum momento tentaram obstruir as investigações, exceto pelos meios legais ao seu alcance, ou seja, o habeas preventivo. Você há de convir que não são pessoas que poderiam ameaçar a segurança pública, a ordem e a instrução do processo; não são pessoas perigosas no sentido lático da palavra, não se negaram a comparecer a nenhum chamamento inquisitorial e/ou judicial... Sei que deve ler muito, mas pesquise em ambos Tribunais Superiores sobre Prisão Preventiva - necessidade, e desnecessidade. Há dezenas de acórdãos que entendem que somente a gravidade do crime (o que não é o caso, materialmente falando), o fato de ser hediondo ou equiparado, antecedentes, nada disso, por si só ou em conjunto, significa estejam presentes os requisitos autorizadores da decretação de custódia preventiva. Claro que respeito o ponto de vista de cada um, mas esses decretos de prisão, em minha opinião pessoal, repito, foram desfundamentados, insuficientes para embasar os motivos do julgador e do pedido da autoridade policial corroborado pelo MPF. Mais uma vez afirmo que essas prisões e o espalhafato todo, aviso prévio |à Globo para chegar ANTES DO QUE A PRÓPRIA POLÍCIA, teve cunho mais político e sensacionalista, com propósito de denegrir a imagem dos envolvidos e prender a atenção pública. Infelizmente nossas autoridades usam desse espúrio expediente quando precisam ou acham conveniente. Derradeiramente, anoto que não foi a primeira vez que (con)
29/08/2008 23:09Victor (Estudante de Direito - Criminal)Boa noite, Lucien. Entendi o que você, mas disc...
Boa noite, Lucien. Entendi o que você, mas discordo. Os fundamentos para os decretos de prisão temporária e preventiva são diversos. Basta atentar para a cronologia dos fatos, tal como referidos no parecer do MPF. Na página 3 do parecer, item 4, percebe-se que Mendes deferiu o pedido de vista e determinou "que o juiz, imediatamente, encaminhasse cópia da decisão que decretou a prisão temporária E AS CORRESPONDENTES MEDIDAS DE BUSCA E APREENSÃO, e preste as informações que entender pertinente". Já na página 22 do parecer, consta trecho da decisão da temporária: "...mas sua pertinência evidencia-se, além dos elementos acima, pela necessidade da audiência imediata dos investigados, para que seja possível confrontar com a prova já produzida E A SER OBTIDA COM A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO". Note que, na temporária, o juiz utiliza o fundamento da oitiva dos investigados e confrontação de provas. Note também que a busca e apreensão não tinha sido realizada. Então, a prova obtida com essa medida judicial não poderia servir de fundamento, pois ela simplemente não existia! Agora analisemos a preventiva (página 24 do parecer): "No endereço dia Hugo Chicaroni foi apreendida no dia 08.07.2008 a quantia de..." Frise-se que a temporária foi decretada em 07.07.2008. Nessa mesma decisão, como eu disse acima, foi determinada a medida de busca e apreensão, que foi realizada no dia seguinte, em 08.07.2008. Agora me diga: como o juiz utilizou o mesmo fundamento, se o fundamento da preventiva, embasada nos elementos colhidos na busca e apreensão, só foi formado um dia após a decretação da temporária, com a obtenção das novas provas? Os fundamentos, portanto, são diferentes. Não existe carta na manga.
29/08/2008 14:25CHORBA (Bancário)Lucie Boa Tarde! Recebi seu e-mail e li a res...
Lucie Boa Tarde! Recebi seu e-mail e li a resposta neste comunicador. Mais uma vez tenho que dizer a exemplo de outra pessoa que comentou acerca de suas escritas: Parabéns, és sábio nas tuas palavras, mérito de poucos. Quanto ao confundir nome, também tens maturidade, pois sabes que isto é possível. Muito obrigado. Lhe digo mais, se prontificar a auxiliar o próximo são poucos. Grato, Chorba
29/08/2008 10:01Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)Bom dia, Chorba. rsrsrs Sou do sexo masculino. ...
Bom dia, Chorba. rsrsrs Sou do sexo masculino. O feminino de meu nome é Luciène, de origem francesa, pois sou filho de Libaneses cristão, que adotam nomes franceses devido a que o Líbano foi protetorado da França por mais de 40 anos. Bem, estou à disposição. Meu e-mail pessoal é lucienrz@hotmail.com Abraços.
29/08/2008 10:00Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)Bom dia, Victor. Somente agora li seu comentári...
Bom dia, Victor. Somente agora li seu comentário. Bem, estou no segundo semestre, mas atuo informalmente há algum tempo. Veja bem, não é que eu pense que toda e qualquer forma de prisão estaria protegida num habeas preventivo, mas sim pelos mesmos motivos. Por exemplo: os motivos que levaram à decretação da temporária foram aqueles pelos quais se pleiteou o preventivo. Já a preventiva foi decretada devido aos "novos" fatos (tentativa de suborno) que em realidade não eram novos não, pois isso também já estava sendo investigado. Assim, foi o que eu disse dias atrás: uma carta debaixo da manga para o caso de a temporária ser revogada ou o preventivo ser concedido, entende? O que queriam era mantê-lo preso, não importava como. Mas como o próprio Dr. De Sanctis afirmou posteriormente, que a tentativa de suborno também estava sendo já monitorada, pergunto: Por que não a expôs antes, no primeiro decreto de prisão? Isso é que não consigo conceber e nem encontrar uma justa explicação. E em relação às laudas faltantes do decreto primeiro, já vimos que não era verídico. O despacho foi apreciado inteiro. Enfim, eis minha oponião. E que os "Danieis" da vida sumam do site, para que continuemos com debates e exposição de teses e pensamentos com urbanidade, educação e maturidade. Abraços.
28/08/2008 14:38www.professormanuel.blogspot.com (Bacharel)Perfeito, Victor: é isto mesmo. Aliás, contr...
Perfeito, Victor: é isto mesmo. Aliás, contra isto, os defensores da decisão nem tentam argumentar. Tem decisão do próprio relator no sentido de seu comentário...
27/08/2008 11:20Victor (Estudante de Direito - Criminal)Lucien, quero lhe parabenizar pelo serenidade n...
Lucien, quero lhe parabenizar pelo serenidade nas suas colocações. Aqui, nesde espaço reservado aos comentários das reportagens, muitas vezes as pessoas esquecem a urbanidade e partem para o ataque. Literalmente. Antes de mais nada, afirmo que também sou estudante de direito. Vou me formar no final do ano. Ainda tenho muito a aprender, mas me atrevo a falar aqui algumas bobagens, expor minhas opiniões. Porém, voltando ao assunto.. O STF já consolidou jurisprudência no sentido da perda do objeto da ação de habeas corpus quando existir decisão de prisão superveniente (os números dos julgados estão no parecer). E isso tem uma razão de ser, mesmo em se tratando de habeas preventivo. Este não pode expandir seus efeitos de modo a atingir toda e qualquer decisão de prisão. O advogado não pode simplesmente pleitear um salvo-conduto requerendo, por exemplo, que seu cliente se proteja de toda e qualquer restrição à liberdade consubstanciada em quaisquer decisões de custódia, preventiva ou temporária. Em outras palavras: ele não pode chegar e dizer: "quero um habeas corpus para evitar toda e qualquer prisão decorrente das investigações da operação satiagraha". Isso não existe, e nem poderia, já que inviabilizaria os resultados práticos de qualquer inquérito policial. Percebi que por seu raciocínio (o do habeas preventivo) nem a temporária nem a preventiva poderiam ter sido decretadas. Aliás, qualquer decisão judicial de custódia estaria prejudicada! Bem, com isso eu não concordo, e acho que, pelo menos em parte, deve ser a razão pela qual o STF já decidiu que a superveniência da decisão, nesses casos, acarreta a perda de objeto do writ.
27/08/2008 10:30CHORBA (Bancário)Lucien Bom dia! Interessante seus comentários...
Lucien Bom dia! Interessante seus comentários. Gostaria de poder enviar e-mail diretamente a Sra. para fazer uma pergunta sobre HC. No processo que envolveu a minha pessoa, repleto de falhas, omissões, ma fé, irresponsabilidades que vem desde o IPL até a denúncia. Ver meus comentários abaixo. Importante para mim esclarecer uma dúvida. São duas: uma delas jogo no comentário O IPL REGISTRA 15 INDICIADOS. O PROMOTOR/PROCURADOR DO MPF DENUNCIA 3 ANOS DEPOISSSSSSS 11 PESSOAS, EXCLUI 3, POR RAZOES EXPOSTAS INDIVIDUALMENTE. 1 (UM) NOME DO IPL É SIMPLESMENTE OMITIDO. PODE ISTO? EM INDAGAÇÃO AO MPF MAIOR, ME FOI DITO PARA PROCURAR PROFESSOR DE DIREITO. nENHUM QUE PROCUREI ME RESPONDEU AFIRMATIVAMENTE. Pelo e-mail pessoal envio a dúvida DO HC e número do processo. Poderá ver de perto o que é "ABSURDO" PIROTECNIA E VERGONHA Grato, Jorge Alencar Chorba 55.9623.6520 chorbamatrix@gmail.com
27/08/2008 09:58Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)Caro senhor Vitor, apesar de ainda ser estudant...
Caro senhor Vitor, apesar de ainda ser estudante, sei que o Direito é um vale imensurável de interpretações, e no caso do HC preventivo, se ele não foi apreciado a tempo ou teve a liminar indeferida no TRF3 e no STJ, o STF poderia sim, em meu humilde entender, apreciar essa questão. E quando decretou-se a temporária, configurou-se o receio externado no HC preventivo, pois se alguém acha que está prestes a ser preso e impetra um HC p´reventivo, certo é que caso venha a ser mesmo preso, essa prisão necessita de um decreto, certo? Ora, se uma autoridade judiciária acata um HC preventivo contra uma eventual ordem de prisão, não é lógico que quando saia essa ordem, já antevista pelo paciente, seja ela também revogada? E, desculpe-me, mas em relação à preventiva, as investigações já vinham sim há tempos sobre o tal suborno; aliás, admitido pelo próprio Juiz De Sanctis.Sds
27/08/2008 09:47Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)Parabéns, Leila! Você é uma pessoa que também r...
Parabéns, Leila! Você é uma pessoa que também raciocina, ao contrário de muitos que externam opiniões absurdas e descabidas, sem conhecimento ou parciais, pois o que se fez nessa tal operação de nome exdrúxulo (por que não usar nomes - se é que é preciso - de origem nacional?) foi um sensacionalismo barato e sem-vergonha mesmo. lucienrz@hotmail.com Esdutante de Direito, faculdade São Marcos, noturno.
27/08/2008 09:43Lucien, saindo da FMU, sem futuro, de volta à São Marcos. (Estudante de Direito - Criminal)É, Gabriel, para ser procurador vc precisa muuu...
É, Gabriel, para ser procurador vc precisa muuuiiiitooooo ainda. Primeiro, aprender a distinguir a legalidade da ilegalidade, e segundo, e o mais importante, aprender a dominar seu idioma, pois de português errado nosso universo jurídico já está cheio. Também sou ainda estudante de Direito.
26/08/2008 23:39Richard Smith (Consultor) Lendo aqui o nível de certos comentários, tem...
Lendo aqui o nível de certos comentários, temo muito pelo futuro do nosso País. Veja-se, como exemplo, nosso caro Dinarte, que junto como o nosso também caro "fessô" parece possuir também pulsões quase eróticas pelo Abortista/Excomungado (preciso explicar o significado dos dois termos?) que atualmente ocupa a Cadeira Presidencial. Tudo o que de positivo que vem ocorrendo na Economia, é obra do Apedeuta Sem-dedo e não das políticas implementadas pelo seu antecessor e por elle seguidas... Ou seja, o boçalidade ideológica galga píncaros e faz escola como "nunca nestepaiz". "O tempora, o mores" P.S. Um beijo a você, Leila, que é honesta e pensa.
26/08/2008 20:50CHORBA (Bancário)e-mail correto: chorbamatrix@gmail.com Jorge ...
e-mail correto: chorbamatrix@gmail.com Jorge Alencar Chorba VERDADE E JUSTIÇA é o que todos queremos.
26/08/2008 20:44CHORBA (Bancário)O MPF deveria BUSCAR a VERDADE. Debruçar-se s...
O MPF deveria BUSCAR a VERDADE. Debruçar-se sobre o IPL (inquerito policial) "LER e ANALISAR" e não fazer de conta. APRECIAR o que são fatos e boatos. Oferecer denúncia fundamentada. Recentemente fui alvo e vítima de investigação infundada, falha e de ma fé. Resultou em uma DENUNCIA infundada, falha, cópia do IPL. 3 ANOS DEPOIS DE CONCLUSO O IPL O MPF jogou a responsabilidade a JF. A depender da PF e do MPF eu estaria a APODRECER em uma prisão. Quer saber a verdade choprbamatrix@gmnail.com
26/08/2008 20:31Lauro Caversan (Professor)Depois das declarações do Sr. Dantas de que só ...
Depois das declarações do Sr. Dantas de que só tinha receio da primeira instância, visto que nas superiores ele estava tranquilo, fica difícil entender todo o empenho do Sr. Gilmar Mendes em manter o Sr. Dantas longe das grades. No Brasil tudo é possível. Só gostaria de saber quais foram os motivos do Sr. Gilmar. Ele foi contundente demais.
26/08/2008 20:12Leila (Outros - Empresarial)Mais uma vez parte-se de uma premissa falsa par...
Mais uma vez parte-se de uma premissa falsa para se chegar à conclusão desejada, corrompendo a ordem dos fatos. O certo é que não houve fato novo algum e isso restou claro na decisão do Ministro. O próprio juiz admitiu que já vinha acompanhando o caso da suposta tentativa de suborno. O que houve, na verdade, foi uma clara tentativa do juiz de burlar decisão do Supremo Tribunal Federal. Aliás, não foi a primeira vez. Entretanto, a tentativa de dar um "passa moleque" no Ministro foi desastrosa. Estranha, também, essa relação promíscua entre órgãos acusadores e órgãos julgadores. Nosso ordenamento jurídico não admite a figura do juiz inquisidor, cuja origem vem do antigo direito canônico que, na época, condenava pessoas à fogueira.
26/08/2008 19:54PJMPSP (Promotor de Justiça de 1ª. Instância)CAVV, importante consignar que na primeira deci...
CAVV, importante consignar que na primeira decisão do juiz de primeira instância, a respeito da preventiva de Daniel Dantas, ele havia remetido expressamente sua análise para depois do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, indício de que esta não se deu por puro embate com o Min. Gilmar. Também interessante que, segundo o parecer do subprocurador, no processo faltam as quatro últimas páginas da decisão do juiz de primeira instância, coincidentemente, justamente nas quais se fundamentou a decretação da prisão de Daniel Dantas, mas mesmo assim o Presidente do STF, mesmo sem saber por quais fundamentos a prisão fora decretada, a revogou.

Comentários encerrados em 2/09/2008

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